MPT obtém liminar na Justiça contra Cachaçaria por trabalho clandestino
 
                            O Ministério Público do Trabalho obteve decisão liminar, proferida pela 6ª Vara do Trabalho de Maceió, que obriga a Cachaçaria Água Doce a registrar o contrato de trabalho de seus empregados em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), depositar o Fundo de Garantia Por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores e pagar os salários nos prazos previstos em lei, dentre outras obrigações. A Cachaçaria Água Doce é um dos maiores estabelecimentos do gênero de alimentação e bebidas no Brasil, com 96 franquias espalhadas pelo país.
	
	A decisão teve base na ação civil pública ajuizada pelo procurador do Trabalho Matheus Gama, que confirmou as irregularidades após receber relatório de fiscalização da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL). Ficou constatado que os trabalhadores da cachaçaria laboram sem registro na CTPS, o que é considerado trabalho clandestino; a empresa não realiza o recolhimento devido de FGTS e contribuições previdenciárias; as férias e verbas rescisórias dos trabalhadores são pagas fora do prazo - esta última com fraude nas datas de homologação - e os salários são recebidos com atraso, sendo realizados após o 5º dia útil do mês. Ainda segundo o relatório da SRTE/AL, a empresa não fornece vale-transporte e não realiza exames médicos periódicos nos trabalhadores.
	
	A Cachaçaria Água Doce foi convocada a solucionar o problema por via extrajudicial, mas não compareceu à sede do MPT para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).
	
	Liminar
De acordo com a liminar, a Cachaçaria Água Doce está proibida de admitir ou manter empregados sem o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente. A empresa terá que recolher, até o dia 7 de cada mês, o percentual legal de 8% sobre a remuneração do trabalhador referente ao FGTS e recolher a contribuição social sobre todos os depósitos devidos ao FGTS; fornecer vale-transporte aos seus empregados; e efetuar o pagamento da remuneração das férias e do abono de férias, até dois dias antes do início do período de gozo, mediante recibo, com acréscimo de um terço sobre a remuneração.
	
	Em caso de descumprimento de cada obrigação descrita, o estabelecimento deverá pagar multa no valor de R$ 1 mil.
	
	Irregularidades em restaurante
A empresa Lopes e de Medeiros Restaurante, que atua nas dependências da Cachaçaria Água Doce, também foi obrigada pela justiça – por meio da mesma liminar – a admitir ou manter empregados com o respectivo registro em livro, ficha ou sistema eletrônico competente e efetuar o pagamento da remuneração das férias e do abono de férias até dois dias antes do início do período de gozo, mediante recibo, com acréscimo de um terço sobre a remuneração.
	
	O restaurante também poderá pagar R$ 1 mil de multa, caso descumpra as obrigações citadas.
	
	Pedidos definitivos
O MPT pede, em caráter definitivo, que a justiça mantenha a decisão que obriga a Cachaçaria Água Doce e a Lopes e de Medeiros Restaurante a se adequarem à legislação trabalhista. O MPT também requer ao judiciário que as duas empresas sejam condenadas a pagar indenização de R$ 100 mil por danos morais causados aos trabalhadores, a serem convertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
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