Projeto de Lei prevê sacrifício de animais de rua
Um projeto inicialmente elaborado em 1955 voltou a ser discutido na Câmara de Vereadores da cidade de São Miguel dos Campos. Tal ação do executivo tem trazido dor de cabeça aos parlamentares da cidade, pois prevê que os animais domésticos sejam "emplacados" e os de rua sejam sacrificados, para diminuir a população de bichos abandonados na cidade.
O projeto deu o que falar, principalmente para quem trabalha com a defesa dos animais. De acordo com uma voluntária, o projeto é perigoso e totalmente arcaico para ser aplicado no século XXI. “O projeto já começa errado ao infringir a lei federal que dispõem de regras para a eutanásia de animais. Eles só podem ser mortos se estiverem com uma doença irreversível”, diz a protetora de animais a um portal da cidade.
Para a voluntária, a melhor forma de conter o avanço da população é o Estado intervindo e disponibilizando a castração desses animais.
Para o "emplacamento" do animal, o dono teria que desembolsar uma quantia de R$ 50 e renovar o documento anualmente.
O projeto está sendo analisado pelas comissões e deve retornar em breve para discussão em plenário.
Últimas notícias
’Nunca se sabe quando vai acontecer com a gente’: vídeo de mulher morta revela histórico de violência
Prefeita Ziane Costa divulga evolução das obras de escola e destaca antes e depois da unidade
Eduardo Bulhões anuncia construção de Centro Esportivo Comunitário em Santana do Ipanema
Agendamento para serviços eleitorais passa a ser obrigatório a partir de 1º de fevereiro
Contribuintes podem emitir boleto do IPTU 2026 com 20% de desconto pelo WhatsApp
Mais de 229 mil alagoanos estão com o título de eleitor cancelado
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
