Júri absolve réu acusado de roubar loja e atirar em PM
O 1º Tribunal do Júri de Maceió absolveu, na tarde desta quarta-feira (21), o réu José Carlos Pontes de Barros, acusado de ter participado de um assalto e atirar em policial militar em 2013. Decisão tomada pelos jurados acompanhou integralmente tese sustentada pelo Defensor Público Marcelo Barbosa Arantes, no sentido de não haver provas suficientes sequer da existência de uma suposta tentativa de homicídio. Quanto ao roubo, embora os jurados tenham reconhecido que o crime, de fato, ocorreu, o veredito seguiu o raciocínio de que o acusado não teve participação no delito.
De acordo com a acusação, José Carlos roubou uma loja no bairro de Mangabeiras, em setembro de 2013, com outras pessoas. Em seguida ele teria fugido para a região da Grota do Estrondo, onde teria invadido uma casa, seguido por policiais militares que estariam em seu encalço. Na fuga, ao pular um muro, teria desferido um disparo de arma de fogo contra a guarnição, sendo preso adiante por policiais do Batalhão de Operações Policiais Especiais.
O Defensor Público Marcelo Barbosa Arantes comemorou o resultado e disse que, diante das provas que haviam nos autos, essa era realmente a saída mais justa para o caso.
"Os policiais militares disseram em depoimento que a vítima do roubo teria dito, na Delegacia, que de dentro de um veículo desceram 2 assaltantes, tendo um outro permanecido dentro do carro. Estes teriam, depois, fugido até o local onde acabaram sendo presos. Acontece que estes 3 indivíduos seriam uma pessoa conhecida como 'Gordo', que teria ficado no veículo, um adolescente e um outro rapaz, que chegou a ser réu no processo, mas depois das audiências ficou comprovada a inexistência de indícios suficientes contra ele. Se haviam 3 pessoas no roubo, não sendo nenhuma delas o acusado, não poderia ele ser condenado por esse crime", informou o Defensor, que salientou ainda que a suposta vítima do roubo não prestou depoimento sobre o caso nem na Delegacia, nem no Fórum.
Já quanto à acusação de tentativa de homicídio, Marcelo Arantes disse que a palavra do policial militar não foi confirmada pelo conjunto das demais provas. "Nenhuma arma de fogo foi apreendida com o réu. O policial, suposta vítima, disse que quem atirou contra ele foi o acusado, que estaria vestindo uma camiseta do CSA. Só que o acusado foi preso sem camisa, fato confirmado por outras testemunhas que presenciaram a prisão. Sequer há notícia de terem procurado a tal arma de fogo ou mesmo essa camiseta, o que colocou em dúvida a credibilidade do depoimento. Além de tudo isso, o próprio réu pediu ao escrivão da Polícia Civil que fosse realizado teste em suas mãos para atestar a inexistência de resquícios de pólvora, mas o Delegado nem chegou a pedir esse exame ao IML", afirmou.
Com a absolvição foi expedido de imediato um alvará de soltura para o réu, que será colocado em liberdade imediatamente, exceto se for verificada a existência de outras ordens de prisão em seu desfavor.
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