MPT processa Distribuidora de Bebidas por cometer infrações trabalhistas
O Ministério Público do Trabalho em Alagoas continua atuando com rigor para buscar a responsabilização de empresas que insistem em desrespeitar a legislação trabalhista. Desta vez, o MPT ajuizou ação civil pública contra a Denver Distribuidora de Bebidas, depois de constatar que a empresa infringiu mais de 20 itens que afrontam os direitos garantidos ao trabalhador.
Após receber denúncia anônima e solicitar à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE/AL) uma inspeção no local, o MPT verificou que a Denver Distribuidora não registra a entrada e saída de empregados por nenhum meio legal, seja de forma eletrônica ou em livro de ponto, não deposita efetivamente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, deixa de realizar o recolhimento devido de contribuições sociais e ainda mantém trabalhadores laborando em esforço excessivo, sob o risco de acidentes e doenças ocupacionais.
O Procurador do Trabalho Victor Hugo Carvalho, autor da ação, também verificou que a empresa de bebidas é reincidente na prática de infrações de trabalho, já que foi condenada pela Justiça do Trabalho, por diversas vezes, em ações individuais pelas irregularidades citadas, a pagar indenizações por danos morais a trabalhadores. As decisões judiciais ainda mostram que a Denver foi condenada por dispensa discriminatória, ao demitir empregado após o fim de benefício previdenciário, e pela prática de assédio moral, ao utilizar palavras de baixo calão e pressionar os trabalhadores a cumprirem metas.
De acordo com Victor Hugo, alguns empregadores visam apenas o lucro e lesam indelevelmente os trabalhadores, quando fogem ao cumprimento de suas obrigações constitucionais. “A Denver mostrou, claramente, que teve o objetivo de sonegar o pagamento de horas extras ao não registrar a jornada dos trabalhadores, e ainda violou o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, ao pressionar o trabalhador a cumprir metas e abandoná-lo à sua própria sorte no momento em que mais precisa”, explicou.
Pedidos
O Procurador Victor Hugo Carvalho pede à Justiça do Trabalho, em caráter liminar, que a Denver Distribuidora seja obrigada a anotar a efetiva hora de entrada e saída dos seus empregados em registro manual, mecânico ou eletrônico, e forneça comprovante de marcação de ponto. Entre os pedidos, também estão a anotação devida da CTPS dos trabalhadores e o registro de contrato de trabalho em livros, fichas ou sistema; a concessão de intervalo pelo período de uma a duas horas para repouso e alimentação, em jornadas contínuas que ultrapassem seis horas, e a concessão de intervalo mínimo de 11 horas entre duas jornadas de trabalho.
Na ação, o procurador ainda requer que a Denver seja obrigada a efetuar o pagamento de horas extras, com adicional de 50%, para a jornada que ultrapassar 8 horas diárias e 44 horas semanais; a conceder aos trabalhadores o repouso semanal remunerado de vinte e quatro horas consecutivas, preferencialmente aos domingos, e folga remunerada nos dias feriados civis e religiosos; a remunerar o empregado com adicional noturno; e que a empresa seja proibida de dispensar empregado portador de garantia de emprego.
FGTS e contribuições
A ação civil pública ainda requer que a empresa de bebidas recolha mensalmente o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e deposite-o na conta vinculada do trabalhador, e que também recolha, nos casos de rescisão contratual, o FGTS do mês da rescisão e do mês anterior não recolhido, além da indenização compensatória do fundo de garantia sobre os depósitos realizados. Entre os pedidos, ainda estão o recolhimento, no prazo legal, da contribuição social incidente sobre todos os depósitos devidos do FGTS.
Saúde e segurança
Para evitar acidentes e buscar a proteção da saúde do trabalhador, o MPT também pede à justiça que a Denver ofereça treinamento adequado aos empregados que atuam no transporte manual de cargas, e que a empresa apenas exija do trabalhador esforço físico compatível com sua capacidade de força, segundo regras vigentes na Norma Regulamentadora 17, do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Entre os pedidos, a Denver também terá que manter os gabinetes sanitários em bom estado de conservação.
Assédio moral
No processo encaminhado à justiça, o Ministério Público do Trabalho requer que a Denver seja proibida de cometer assédio moral contra os trabalhadores e que não imponha, em nenhuma hipótese, o cumprimento de metas excessivas e não utilize apelidos e brincadeiras que possam denegrir a imagem do trabalhador.
Multas e pedidos definitivos
Em caso do descumprimento de cada obrigação citada, o MPT pede que a Denver pague R$ 100 mil de multa, mais multa de R$ 10 mil por trabalhador prejudicado, a serem revertidos a uma instituição sem fins lucrativos ou ao Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).
Já em caráter definitivo, o MPT pede que a Denver seja condenada a cumprir as obrigações pedidas na liminar, sob risco de pagar as multas descritas, e que seja condenada a pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais causados aos trabalhadores. Se condenada, a indenização também será revertida a instituição sem fins lucrativos ou ao FAT.
Últimas notícias
Laboratório OxeTech Penedo abre inscrições para cursos gratuitos de tecnologia
Justiça condena policiais envolvidos em homicídio e ocultação de cadáver de Davi da Silva
Programa Planta Alagoas beneficia 600 agricultores familiares de Penedo
Câmara Municipal empossa mais sete servidores aprovados no concurso público de 2024
Leonardo Dias denuncia possível greve na Saúde: “infelizmente, não me surpreende”
Jovem suspeito de tentativa de homicídio morre em confronto com a polícia em Colônia Leopoldina
Vídeos e noticias mais lidas
Publicado edital para o concurso do Detran; veja cargos e salários
Jovem morre após complicações de dengue hemorrágica em Arapiraca
Estudantes se formam na Uninassau Arapiraca e descobrem que curso não é reconhecido
Com avanço das obras, novo binário de Arapiraca já recebe sinalização e mobiliários urbanos
