Autoescolas em Alagoas terão preços de serviços regulados
Foi publicada no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (29) a portaria N°1982/2015 do Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas (Detran-AL), que estabelece os valores mínimo e máximo para os serviços cobrados pelos Centros Formadores de Condutores em Alagoas.
A tabela de preços, que foi formulada a partir de um estudo realizado por técnicos do Sebrae com dados fornecidos pela maioria dos CFCs ao Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Estado de Alagoas (SINDCFC- AL) limitou o serviço para todas as categorias.
Os valores buscam servir de subsídios para os CFCS com regulação de preços hora/aula (aulas teóricas, simulador de trânsito e aula prática) junto aos órgãos competentes para todas as categorias de habilitação. As taxas cobradas pelo Detran não estão incluídas.
Segundo a publicação, fica estabelecido que o valor mínimo da hora/aula para o curso teórico é de R$ 6,07 e o máximo de R$ 14,30. Para o simulador, os preços variam de R$ 50,54 a R$ 60,54.
Nos cursos práticos, a categoria A (moto) ficou com o valor mínimo de R$ 24,18 e o máximo R$ 34,77; na categoria B (carro) o mínimo é de R$ 35,07 e o máximo R$ 45,66; na categoria C e D – caminhão e ônibus, respectivamente, os preços são R$ 59,04 e R$ 71,04, o mínimo e máximo, respectivamente; e na categoria E, o valor menor é R$ 87,40 e o maior R$ 97,40.
Segundo o presidente do SINDCFC-AL, João Batista Neto, a regulação dos custos, que era um pleito antigo, representa um grande passo para a garantia do critério de concorrência.
“Queríamos resolver essa questão há muito tempo. Espero que agora todos possam ter as mesmas oportunidades. Muitos CFCs cobravam um valor que não condizia com o serviço, ao mesmo tempo que outros ofertavam o serviço que não tinha qualidade e muito menos compromisso com a formação” diz.
De acordo com o diretor–presidente do Departamento Estadual de Trânsito, Antônio Carlos Gouveia, para o cumprimento da portaria o órgão vai fiscalizar rigorosamente os CFCs de todo o estado. Os donos de CFCs que descumprirem a regulação serão punidos, e em caso de reincidência os estabelecimentos podem perder o credenciamento de funcionamento emitido pelo Departamento.
“O objetivo é disciplinar essa cobrança num padrão que leve o sentimento de que não há exagero nesse pagamento e, para os CFCs, que não haja a sensação de prejuízo”, informa.
A portaria estabelece ainda que, caso o Centro de Formação de Condutores opte pela realização de alguma promoção, a carga horária e a grade curricular indispensáveis para a formação não poderão ser reduzidas.
Além disso, uma cópia da portaria, que entra em vigor no próximo ano, a partir de 02 de janeiro, deverá ser afixada, em local visível e de fácil acesso em todos os CFCs.
Últimas notícias
Polícia inicia investigação do caso de envenenamento com três vítimas em Penedo
Operação prende 11 suspeitos de integrar facção Comando Vermelho em Maceió e região
Prefeitura de Japaratinga anuncia cursos gratuitos de gastronomia na carreta-escola
Dupla mascarada rende funcionários e rouba caixa de mercado no interior de AL
Casal suspeito de assaltar farmácia é preso com moto roubada em Arapiraca
PM apreende arma falsa e mais de 400 pinos de cocaína descartados por suspeitos em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
[Vídeo] Comoção marca velório de primas mortas em acidente de moto em Arapiraca: 'perda sem dimensão'
Tragédia em Arapiraca: duas mulheres morrem em acidente no bairro Planalto
