Acordo judicial garante doação de veículo ao Cerest
O Centro de Referência em Saúde do Trabalhador (Regional Maceió) recebeu do supermercado Atacadão, na manhã desta quinta-feira (12), um veículo de sete lugares zero quilômetro, como cumprimento do acordo firmado com o Ministério Público do Trabalho para combater a prática de revista íntima em empregados. O carro, avaliado em R$ 65 mil, foi entregue como parte da indenização por danos morais coletivos – R$ 300 mil - requerida pelo MPT em Ação Civil Pública e aceita pelo supermercado por meio do acordo.
O veículo foi entregue oficialmente ao secretário de saúde de Maceió, José Thomaz Nonô, e a entrega foi acompanhada pelos diretores e servidores do Cerest. O Gerente Geral do Centro de Referência, Álvaro Azevedo, destacou a importância da entrega do veículo para as atividades do Centro. “A partir de hoje, podemos atender às demandas de forma mais detalhada e atingir as metas que nos propomos a atender. O Cerest desempenha um papel de vigilância, então precisamos discutir, planejar e executar ações que corrijam as situações que afligem o trabalhador”.
Já o engenheiro de segurança do trabalho do Cerest, Paulo Fernandes, que acompanhou todo o processo até a entrega do veículo, destacou a parceria com o Ministério Público do Trabalho para executar os trabalhos em favor do trabalhador. “A entrega representa a continuidade de um trabalho de parceria que temos com o MPT em fazer ações de prevenção, inspeções e elaborar pareceres. Quando necessitamos de um veículo e de materiais, e quando verificamos, posteriormente, que as empresas se adequam às normas do Ministério do Trabalho, temos garantido exatamente a segurança e a saúde do trabalhador, que é o mais importante”, ressaltou Paulo.
Acordo contra a Revista Íntima
Por meio do termo de conciliação judicial firmado com MPT, o supermercado Atacadão está proibido de cometer qualquer prática que caracterize a revista íntima. Na ocasião, ficou definido que a empresa deverá abster-se, de imediato, de realizar revistas em pertences pessoais que importem em contato físico e/ou exposição visual de objetos de seus empregados. O acordo foi aceito pelo Atacadão depois que a Procuradora do Trabalho Eme Carla Carvalho ajuizou Ação Civil Pública contra o supermercado, por entender que a prática é lesiva à intimidade e honra do trabalhador.
Por meio do acordo firmado, o atacadão aceitou pagar R$ 300 mil de indenização por danos morais coletivos causados aos trabalhadores. Desse valor, R$ 66 mil foram revertidos para doações de cestas básicas a alunos de escolas públicas da rede municipal de Maceió ou Rio Largo/AL; e R$ 65 mil foram destinados para a doação do veículo ao Cerest.
Cerca de R$ 169 mil, resultantes dos R$ 300 mil definidos como pagamento de indenização, ainda serão revertidos em favor de instituição de utilidade pública sem fins lucrativos, indicada pelo Ministério Público do Trabalho. O descumprimento das obrigações resultará na aplicação de multa no valor de R$ 50 mil, acrescida de R$ 1 mil por cada trabalhador atingido.
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