Saúde

HGE atende cerca de 4 mil vítimas de acidentes de trabalho

Por Redação com assessoria 15/11/2015 15h03
HGE atende cerca de 4 mil vítimas de acidentes de trabalho
- Foto: Neide Brandão

Dados do Hospital Geral do Estado (HGE), do o ano de 2014, revelam que foram registrados 3.891 casos de acidentes de trabalho na unidade hospitalar. Entre os maiores índices de atendimentos estão as lesões oftálmicas e as luxações e entorses. O hospital também recebe caso de amputações, dermatoses, intoxicações, acidentes com material biológico, quedas de altura e queimaduras em ambiente profissional.

Consideram-se acidentes de trabalho aqueles cuja a lesão, doença ou morte do paciente estão diretamente ligados ao exercício da função ou acidentes sofridos a serviço ou no trajeto entre a residência e o local de trabalho.

Para a gerente-geral do HGE, Verônica Omena, os números indicam que a segurança dos profissionais ainda precisa ser melhorada. “As empresas devem estar conscientes e serem incentivadas para que cumpram as normas e os profissionais devem exigir ambientes saudáveis continuamente”, comentou Verônica.

A engenheira de segurança Karlla Martiniano apontou que a principal causa dos acidentes ainda é a falta de prevenção. “Enquanto não houver uma conscientização do cuidar de si próprio, enquanto não se trabalhar com prevenção, teremos aumento nos indicadores. Todos têm consciência dos riscos. Hoje, a maioria das empresas faz entrega de EPI’s e realizam treinamentos. Mas, muitos profissionais acham que nunca acontecerá nada com eles e isso é muito perigoso”.

P. M. R. (33 anos), está internado no HGE em estado grave, ele foi vítima de um acidente de trabalho quando realizava um procedimento de telefonia em um ponto de energia elétrica. Casos como o de P.M.R. acontecem quase que diariamente no maior hospital público de Alagoas. Sua família busca na justiça subsídios para processar a empresa que o culpa pelo acidente.

A melhor forma para evitar acidentes é prevenir que eles aconteçam. É com este objetivo que existe, na maioria das empresas, a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa), que reúne representantes indicados pelo empregador e membros eleitos pelos trabalhadores.

"A Cipa faz reuniões mensais para traçar metas de segurança no trabalho; serve para apontar e direcionar as informações para os gestores", explicou José Heleno, presidente da comissão do HGE.

Segundo ele, questões como ruídos, iluminação, assentos, fiação elétrica, riscos de incêndio, entre outros, estão inseridas na competência da comissão. A Cipa está prevista na Norma Reguladora 5, que detalha a quantidade de membros em relação ao número de funcionários da empresa. Após a eleição, os membros passam por cursos de capacitação antes da posse.


“Os equipamentos de proteção individual (EPI) também são essenciais para a prevenção de acidentes. De acordo com a exposição que cada trabalhador tem, identifica-se o perigo, faz a uma avaliação e define qual vai ser o equipamento mais eficaz, como cinto de segurança em casos de trabalhos acima de dois metros do solo, protetor auricular para presença de ruído. Em hospitais, por exemplo, são utilizados Epi’s como o jaleco, óculos de proteção, botas e sapatos fechados e máscaras", exemplificou José Helano.

Previdência Social

Uma pesquisa do Ministério de Previdência Social, de 2014, sobre as principais lesões ou doenças relacionadas ao trabalho, mostrou que a fratura do punho e da mão está no topo da lista, com 32.140 casos (11,48%). Dorsalgia (dor nas costas) vem em segundo (21.530 casos), seguida por fratura da perna incluindo tornozelo (20.831). Lesões do ombro e fratura do pé também são bastante incidentes. A lista com 20 itens ainda inclui amputação, reações ao stress, depressão, entre outros.

De acordo com informações da Previdência, nos primeiros 15 dias após o acidente de trabalho, o trabalhador fica sobre responsabilidade da empresa, após apresentação de atestado médico. A partir do 16º dia, ele pode dar entrada no INSS no pedido de perícia médica. O perito do INSS avaliará se a lesão ou doença incapacita a pessoa para a atividade que ela exerce.