Ação Civil Pública garante permanência de moradores na Serra dos Frios
A 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares concedeu decisão liminar favorável em Ação Civil Pública interposta pela Defensoria Pública, através da Defensora Andresa Wanderley Gusmão, em face do Instituto de Meio Ambiente do Estado de Alagoas (IMA) para garantir o direito à posse e moradia das famílias de baixa renda que residem na Serra dos Frios, em União dos Palmares, há mais de 50 anos.
No dia 16 de outubro de 2015, técnicos do Instituto do Meio Ambiente do Estado de Alagoas – IMA notificaram o grupo de agricultores residentes na área para desocuparem o local no prazo de 30 dias, sob o argumento de se tratar de área de preservação permanente, inserida na Área de Proteção Ambiental de Murici.
Na ação, a Defensoria Pública sustentou a necessidade do contraditório (artigo 5º, inciso LV, da CF); o direito à moradia (art. 6º da CF); a excepcionalidade das remoções administrativas; a posse contínua e sem oposição pelos agricultores; a necessidade de realização de perícia técnica para a delimitação exata da área de APP, com levantamento planialtimétrico e delimitação das margens de preservação e a possibilidade de ocupação humana em APP’s.
A Magistrada da 1ª Vara da Comarca de União dos Palmares antecipou os efeitos da tutela para que o IMA abstenha-se de praticar qualquer ato atentatório à posse dos moradores: “entendo que parece mais acertado adotar a posição que protege, num primeiro momento, o direito à posse dos moradores em conflito com o direito à preservação ambiental”.
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