Cepram aprova Resolução sobre animais silvestres apreendidos ou resgatados
Alagoas possui, a partir de agora, um documento específico para tratar da fauna silvestre. A Resolução foi apresentada pelos técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e aprovada, na manhã desta terça-feira (24), durante a reunião ordinária do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram).
A Resolução nº 205 trata dos animais silvestres apreendidos ou resgatados pelo IMA/AL ou oriundos da entrega espontânea, quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas na legislação ambiental.
Anterior a Resolução, a Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011, repassou para os estados a responsabilidade sobre a fauna e tratou da gestão compartilhada entre municípios, estados e união dos seus recursos faunísticos. Em 20 de julho de 2013, a Resolução nº 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), definiu parâmetros sobre o depósito e a guarda de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais.
A Resolução apresenta as definições de animais apreendidos, oriundos de entrega espontânea ou resgate; cativeiro domiciliar; Termo de Depósito de Animal Silvestre (TDAS); Termo de Depósito Preliminar; Termo de Guarda de Animal Silvestre (TGAS); trânsito e transporte de animal silvestre.
Os TDAS e o TGAS não poderão ser firmados em relação a espécimes de espécies que possuam potencial de invasão de ecossistemas, conforme listas oficiais; que constem na portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 444, ou no Anexo I da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção, exceto se houver assentimento prévio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou do órgão estadual.
Ou ainda que o tamanho, comportamento, exigências específicas de manutenção e manejo sejam incompatíveis com o espaço e recursos financeiros disponibilizados pelo interessado; e animais das Classes Amphibia, Reptilia e Aves da Ordem Passeriformes com distribuição geográfica coincidente com o local da apreensão.
Afirma ainda que “não serão objeto de TDAS os animais silvestres vítimas de maus tratos comprovados por laudo técnico”. O documento apresenta ainda os modelos para elaboração dos TDAS e TGAS.
A Resolução entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial. A previsão é que isso ocorra em um prazo máximo de 10 dias.
Últimas notícias
Fabrício Faustino reúne mais de 3 mil pessoas em festa inédita do Dia das Mães em Paulo Jacinto
Sem filtro e sem IA: nascer do sol no rio Madeira impressiona pelas cores vibrantes
Idosa se ajoelha para tentar impedir máquina de entrar em fazenda para obra de duplicação da GO-330
Criança de 11 anos é mordida por tubarão em praia de Pernambuco
[Vídeo] Escola Virgem dos Pobres traz experiência pedagógica da Itália para Arapiraca
Homem é morto e outro fica ferido em ataque a tiros no Tabuleiro do Martins, em Maceió
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
