Cepram aprova Resolução sobre animais silvestres apreendidos ou resgatados
Alagoas possui, a partir de agora, um documento específico para tratar da fauna silvestre. A Resolução foi apresentada pelos técnicos do Instituto do Meio Ambiente (IMA) e aprovada, na manhã desta terça-feira (24), durante a reunião ordinária do Conselho Estadual de Proteção Ambiental (Cepram).
A Resolução nº 205 trata dos animais silvestres apreendidos ou resgatados pelo IMA/AL ou oriundos da entrega espontânea, quando houver justificada impossibilidade das destinações previstas na legislação ambiental.
Anterior a Resolução, a Lei Complementar 140, de 08 de dezembro de 2011, repassou para os estados a responsabilidade sobre a fauna e tratou da gestão compartilhada entre municípios, estados e união dos seus recursos faunísticos. Em 20 de julho de 2013, a Resolução nº 457, do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), definiu parâmetros sobre o depósito e a guarda de animais silvestres apreendidos ou resgatados pelos órgãos ambientais.
A Resolução apresenta as definições de animais apreendidos, oriundos de entrega espontânea ou resgate; cativeiro domiciliar; Termo de Depósito de Animal Silvestre (TDAS); Termo de Depósito Preliminar; Termo de Guarda de Animal Silvestre (TGAS); trânsito e transporte de animal silvestre.
Os TDAS e o TGAS não poderão ser firmados em relação a espécimes de espécies que possuam potencial de invasão de ecossistemas, conforme listas oficiais; que constem na portaria do Ministério do Meio Ambiente nº 444, ou no Anexo I da Convenção Internacional para o Comércio de Espécies da Fauna e Flora Ameaçadas de Extinção, exceto se houver assentimento prévio do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou do órgão estadual.
Ou ainda que o tamanho, comportamento, exigências específicas de manutenção e manejo sejam incompatíveis com o espaço e recursos financeiros disponibilizados pelo interessado; e animais das Classes Amphibia, Reptilia e Aves da Ordem Passeriformes com distribuição geográfica coincidente com o local da apreensão.
Afirma ainda que “não serão objeto de TDAS os animais silvestres vítimas de maus tratos comprovados por laudo técnico”. O documento apresenta ainda os modelos para elaboração dos TDAS e TGAS.
A Resolução entra em vigor a partir da publicação em Diário Oficial. A previsão é que isso ocorra em um prazo máximo de 10 dias.
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