Quintella é indicado para comissão do Impeachment
O deputado federal alagoano Mauricio Quintella, líder do PR na Câmara dos Deputados, acaba de ser indicado para integrar a comissão especial do impeachment da presidenta Dilma Roussef (PT).
O PR indicou ainda os deputados Aelton de Freitas (MG), Márcio Alvino (SP) e Lúcio Vale (PA). Os suplentes serão Miguel Lombardi (SP), Altineu Côrtes (RJ), João Carlos Bacelar (BA) e Wellington Roberto (PB).
Até o momento, Quintella é o único da bancada federal de Alagoas indicado. O deputado republicano vive momento de ascensão política dentro do Congresso Nacional no seu quarto mandato, onde este ano foi escolhido entre os 29 cabeças dos 513 deputados da Câmara Federal.
Quintella tem seu nome mecionado para substituir o deputado Eduardo Cunha na presidência da Câmara, juntamente com o pernambucano Jarbas Vasconcelos que foi indicado pelo PMDB para participar da mesma comissão.
Veja como funciona o processo de impeachment:
1- A caracterização do crime: São crime de responsabilidade os atos do presidente da República que atentem contra a Constituição - que lista especificamente oito itens. No caso de Dilma, os itens V e VI parecem mais significativos. Eles tratam, respectivamente, da probidade na administração e do respeito à lei. O pedido de impeachment pode ser apresentado ao Congresso por qualquer cidadão brasileiro.
2 - A admissão do pedido: É aqui que a maior parte dos pedidos acaba arquivada. Foram mais de 10 desde 2011. Se cumprir os requisitos mínimos (como a apresentação de provas e a listagem de testemunhas), o requerimento vai ser analisado por uma composição composta por integrantes de todas as bancadas da Câmara. Em até dez dias, a comissão precisa emitir um parecer favorável ou contrário à continuidade do processo. Abre-se prazo de 20 dias para o presidente se defender. Para prosseguir, o pedido precisa ser colocado em votação pelo presidente da Câmara e aceito por dois terços ou mais dos deputados (342 de 513). Caso o presidente da República seja acusado de um crime comum, o Supremo Tribunal Federal se encarregará de julgá-lo. Se a acusação for de crime de responsabilidade, o julgamento será feito pelo Senado. O presidente fica automaticamente afastado do cargo quando o processo for iniciado em uma dessas duas esferas. O prazo do afastamento é de seis meses.
3 - A hora decisiva: No caso de crime de responsabilidade, o presidente é julgado no plenário do Senado. A sessão se assemelha a um julgamento comum, com o direito à defesa do réu, a palavra da comissão acusadora e a possibilidade de depoimento de testemunhas. É preciso que dois terços dos senadores (54 de 81) votem pelo impeachment para que o mandato do presidente seja cassado. Também depende deles o tempo de inelegibilidade que será aplicado como punição (até o limite de cinco anos).
4 - Cumpra-se: Se absolvido, o presidente reassume automaticamente o cargo. Se condenado, ele será imediatamente destituído, mesmo antes da publicação da decisão no Diário Oficial.
5 - Novo presidente: Em caso de impeachment, o vice-presidente é empossado. Se ele também tiver sido cassado, o presidente da Câmara assume o cargo interinamente. Caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos do mandato, o Congresso convocará uma nova eleição direta em noventa dias. Se o impeachment do presidente e do vice acontecer na segunda metade do mandato, o Congresso elegerá o novo presidente em um prazo de trinta dias.
6 - A opção extra: Há ainda outra possibilidade legal além do impeachment, essa restrita à Justiça Eleitoral: se o TSE comprovar, por exemplo, que Dilma praticou abuso do poder econômico ou empregou a máquina pública para se eleger em 2014, ela e Temer perderiam o cargo e - apenas nesse caso - Aécio Neves, que ficou em segundo lugar no pleito do ano passado, seria empossado presidente, com Aloysio Nunes Ferreira na vice. É uma situação semelhante à que aconteceu, por exemplo, em 2009 no governo do Maranhão: Jackson Lago (PDT) foi punido pela Justiça e passou o posto à segunda colocada, Roseana Sarney (PMDB).
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