Justiça manda retirar nomes de pessoas vivas de Igaci
O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio da Promotoria de Justiça de Igaci, recomendou, nesta sexta-feira (18), que a Prefeitura de Igaci retire imediatamente a denominação de bens e logradouros públicos com nome de pessoas vivas.
A recomendação do órgão ministerial também orienta o Município a não reiterar a prática, que fere a legislação nacional.
As escolas municipais Deputado Edval Gaia, Desembargadora Elisabeth Carvalho do Nascimento e Professora Severina Tenório da Silva e a Rua Vereador Abraão são alvos do MPE/AL, bem como qualquer prédio ou localidade de Igaci que se encontre com nomenclatura ilegal.
O Município tem o prazo de dez dias, a partir da ciência da recomendação, para responder à Promotoria de Justiça de Igaci se acatará ou não o procedimento.
“O não cumprimento das medidas , sem a devida comunicação que possa justificar eventual obstáculo, importará em responsabilização nas esferas cível, administrativa e criminal”, explica o promotor de Justiça Marllisson Andrade Silva.
Legislação
A Constituição Federal prescreve que a administração pública direta e indireta, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Já o artigo 37 da Carta Magna estabelece que “a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidores públicos”.
Por sua vez, a Lei n.º 6.454/77, que dispõe sobre a denominação de logradouros, obras serviços e monumentos públicos, determina a proibição de atribuir nome de pessoa viva a bem público de qualquer natureza.
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