Juiz determina suspensão de modificação dos contratos de Plano Saúde
O Juiz de direito plantonista, Jerônimo Roberto Fernandes dos Santos, determinou, na última sexta-feira (1), que o Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado de Alagoas (Ipaseal) se abstenha de efetivar modificações dos termos contratuais de assistência à saúde que mantém com seus beneficiários, como também a rescisão daqueles que não aderiram às modificações pretendidas. O magistrado ainda estipulou uma multa diária no valor de R$ 100 mil se houver descumprimento, a contar da data da intimação.
Na decisão, que foi dada durante o recesso judiciário, o juiz informou que tal conduta adotada pelo Ipaseal malfere o dever de informação, pois as modificações contratuais que se pretende implementar não foram levadas ao conhecimento dos beneficiários de forma prévia e ostensiva, e assim, afetando também o dever de confiança em relação ao produto contratado.
“Sendo de se impor a manutenção dos serviços pelo Ipaseal, até que se forme um melhor juízo sobre o mérito da demanda e no sentido de evitar perigo de dano irreparável e de difícil reparação que decorrerá da suspensão em massa dos contratos eventualmente não atualizados, bem como do reajuste monetário decorrente da referida atualização para milhares de beneficiários, motivo porque, evidenciado o perigo de dano irreparável ou de difícil reparação”, disse o magistrado.
“Trata-se de uma decisão social importante, bem fundamentada, que demonstra o exponencial preparo jurídico e a sensibilidade social da magistratura alagoana”, pontuou a Defensora Pública Norma Negrão, após decisão proferida.
Histórico
Conforme a defensora titular do Núcleo de Defesa do Consumidor da Defensoria Pública de Alagoas, Norma Negrão, o referido Núcleo recebeu reclamações sobre supostas condutas abusivas praticadas pelo Ipaseal, especificamente com relação ao plano de assistência médica e hospitalar “Ipaseal Saúde”. Entre as reclamações, está a imposição de modificações contratuais, mediante assinatura de um termo aditivo.
“Mediante análise da notícia publicada no sítio eletrônico do referido órgão, em cotejo com as reclamações, percebe-se a existência de abuso mesmo em momento anterior à pretendida assinatura do termo aditivo. Antes de qualquer discussão sobre a licitude da modificação contratual nos termos pretendidos, importante evidenciar a falta de transparência por parte da instituição, que se limitou a divulgar as referidas informações apenas em seu site, sem divulgar qual o conteúdo da modificação pretendida, ferindo seu dever de informação”, explicou a defensora pública.
Ainda conforme a defensora, quanto à tentativa de modificação contratual, nos moldes pretendidos, evidencia-se claramente a prática de abuso na conduta da instituição, tendo em vista que ela está impondo aos seus beneficiários a assinatura de um termo aditivo que modificará substancialmente o contrato outrora firmado entre as partes, subtraindo dos beneficiários qualquer opção, impondo, sob forma de coação, a adesão pretendida. Com esta conduta, o Ipaseal impede, desta forma, qualquer manifestação livre da vontade, uma vez que se seus beneficiários não aderirem a tal modificação, terão automaticamente seus contratos cancelados.
“Tal expediente, a priori, não trará qualquer benefício direto para os aderentes, que serão muito mais lesados do que beneficiados, visto que deverão, conforme noticiado, pagar 15% (quinze por cento) de todas as consultas, exames e demais procedimentos médicos realizados. Sem contar com o aumento nas mensalidades já previstas para o próximo mês”, informou a Defensoria na ACP.
Por estarem, estes beneficiários, explicou a defensora, na iminência de sofrerem a interrupção de seus contratos com o Ipaseal e visto serem pessoas, em sua grande maioria, hipervulneráveis, a Defensoria Pública de Alagoas não teve alternativa senão recorrer com urgência à Tutela Jurisdicional do Estado.
“Tal conduta viola os princípios da transparência e o dever de informação, ambos deveres anexos da boa fé objetiva que deveria imperar nestas contratações. Mesmo se partirmos do pressuposto da licitude das modificações contratuais pretendidas, o que se admite apenas a título argumentativo, a instituição não poderia deixar de comunicar aos beneficiários dos seus planos de saúde sobre possíveis modificações no conteúdo dos negócios até então vigentes. Ignorando esse dever de informação, a instituição limitou-se, apenas, a notícia publicada em seu sítio eletrônico que ‘o não comparecimento acarretará o bloqueio do atendimento e posterior exclusão no plano Ipaseal Saúde’, acrescentando ainda que ‘é fundamental a adesão dos usuários para continuidade da prestação dos serviços de saúde’. Esta conduta está sendo questionada pela Defensoria Pública”, pontuou a defensora.