Estatuto da Pessoa com Deficiência entra em vigor nesta quarta

Lei Brasileira da Pessoa com Deficiência, aprovada em julho de 2015, pelo Congresso Nacional, começa a valer a partir do dia 6 de janeiro em todo o país. Representando um avanço importante na garantia dos direitos aos cidadãos com necessidades especiais, a determinação conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência promove condições de igualdade e respeito às liberdades fundamentais dos brasileiros com deficiência.
Em entrevista ao programa Bom dia Alagoas desta segunda-feira (4), a secretária de Estado da Mulher e dos Direitos Humanos, Roseane Cavalcante, ressaltou os avanços que a Lei 13.146 traz para quem possui algum tipo de deficiência.
O acesso à locomoção e interação comunicativa em órgãos e espaços públicos, como repartições, gabinetes, ruas, avenidas e transportes coletivos, além de estabelecimentos comerciais são algumas das garantias conquistadas com o Estatuto.
“Os resultados alcançados com a Lei são muitos positivos. Eles podem ser vistos, por exemplo, com relação à inclusão escolar, principalmente a não cobrança de taxa aos alunos com deficiência. Somado a essa questão, temos também mudanças no Código Civil, na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no Estatuto do Consumidor. As mudanças são indispensáveis na tentativa de assegurar efetivamente a acessibilidade para todos”, destaca Roseane Cavalcante.
A transformação reflete ainda na maior inclusão das pessoas com deficiência em diversos setores, como saúde, transporte, moradia, cultura, lazer e educação,
Garantindo, assim, a cidadania de toda a população. Contudo, segundo a secretária Roseane Cavalcante, o cumprimento concreto do Estatuto apenas será possível se os cidadãos também assumirem uma postura fiscalizadora, zelando pela igualdade de direitos do cidadão.
“Enquanto poder público, cabe a nós, União, estados e municípios, fazer cumprir as determinações da Lei. É nossa responsabilidade assegurar que ela seja plenamente respeitada, mas isso só poderá ser executável com a ação conjunta fiscalizadora da população. Sem dúvidas, vamos contar com o apoio de outros órgãos fiscalizadores, mas é imprescindível que todo cidadão se apodere do texto do Estatuto. É preciso conhecê-lo para exercitar a democracia e a cidadania de fato”, avalia a secretária.
Estatuto - Instituído em 6 de julho de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi desenvolvido com o objetivo de proporcionar, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais às pessoas com deficiência. A finalidade principal da Lei é garantir e promover a inclusão social e cidadania aos brasileiros que tenham algum tipo de deficiência.
De acordo com a Lei, todos aqueles com impedimento em longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras tiver obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com os demais, são considerados pessoas com deficiência.
Além de determinar as formas de descriminação em razão de deficiência, o texto estabelece ainda a garantia de acessibilidade nas áreas de esporte, tecnologia, programas habitacionais, saúde, educação, transporte, inserção no mercado de trabalho e direito à moradia.
Para conhecer de maneira ampliada o Estatuto acessar o link: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm
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