Procon Arapiraca alerta para compra de material escolar
Todo início de ano é sempre assim: despesas com material escolar já fazem parte dos gastos fixos das famílias que têm filhos na escola.
No entanto, para que as despesas com material escolar não se transforme em reclamações e dores de cabeça é preciso saber o que, de fato, é necessário comprar e, ainda mais, o que não é item obrigatório e até mesmo exigido pela escola.
Para orientar as famílias sobre quaisquer tipos de dúvidas sobre os itens do material escolar, o Procon Municipal de Arapiraca - órgão de Proteção de Defesa do Consumidor - está orientando, por meio da coordenadoria municipal, os pais de alunos.
De acordo com o coordenador-executivo do Procon de Arapiraca, Thales Eduardo Macário da Silva, nesse período do ano o órgão recebe inúmeras reclamações e alerta quais produtos as escolas não poderão exigir na lista do material escolar.

"As escolas não podem pedir produtos de limpeza e de escritório, ou ainda, qualquer tipo de produto para uso coletivo", explicou Thales Eduardo da Silva.
Para tirar qualquer tipo de dúvida sobre os itens que não podem ser exigidos pelas escolas, o Procon de Arapiraca elaborou uma lista com 48 itens a exemplo de balões, canudinho, cartolina, flanela, massa de modelar, medicamentos entre outros produtos.
O coordenador do Procon municipal ressaltou, sobre todas as coisas, que o aluno não pode custear despesas de manutenção da escola em que estuda.
"Esse tipo de despesa, a escola já inclui na mensalidade e não pode mais ser exigida na lista do material escolar", alertou Thales da Silva.
Histórico escolar
Outra reclamação muito comum nos órgãos de defesa do consumidor é com relação ao histórico escolar. O coordenador informou que nenhum estabelecimento de ensino poderá reter o histórico escolar do aluno por motivos de transferência de escola, parcela de mensalidade em atraso, entre outros fatores.
"Seja qual for o motivo em que se encontre o aluno, a escola tem a obrigação de liberar o histórico escolar para qualquer tipo de necessidade do aluno", informou Thales Eduardo da Silva.
O que pode pelas escolas: livros didáticos ou apostilas. Materiais de uso individual, como lápis de cor, régua, caneta,etc. Aparelhos eletrônicos, como tablets, desde que os pais sejam avisados antes da matrícula.
O que não pode pelas escolas: produtos de marcas específicas. Materiais de uso coletivo, como copos descartáveis, grandes quantidades de papel sulfite, além de produtos de higiene e limpeza.
Para que o consumidor arapiraquense tome ciência de seus direitos o Procon de Arapiraca disponibiliza três formas de atendimento: pessoal, indo até o endereço do órgão, por telefone e pela página do Facebook, na internet.
O Portal 7 Segundos divulga todos os meios para fazer qualquer tipo de reclamação no Procon municipal, além da lista com os 48 itens proibidos de serem pedidos pelas escolas.
Serviço:
Procon Municipal de Arapiraca
Endereço: Rua Manoel Leão, 68, Centro, por trás da Concatedral - Igreja de Nossa Senhora do Bom Conselho;
Telefone: (82) 3522-1010
Rede social: facebook.com/procon municipal de arapiraca
Site: www.proconarapiraca.com.br
E-mail: [email protected]
Lista dos itens que não podem ser solicitados pelas escolas:


Últimas notícias
Mulher é achada morta dentro de casa com sinais de esganadura em Maceió
Queima de entulho gera nuvem de fumaça e leva moradores a deixarem casas em Limoeiro de Anadia
Homem é assassinado com tiros na cabeça no bairro Benedito Bentes
Empresários de Arapiraca oferecem R$ 100 mil por informações sobre foragido suspeito de estupro
Operação cumpre mais de 20 mandados contra suspeitos de homicídio em Maceió e região
Forças do DF se reúnem para definir estratégia em caminhada de Nikolas
Vídeos e noticias mais lidas
Cobranças abusivas de ambulantes em praias de AL geram denúncias e revolta da população
Corpo encontrado no Bosque das Arapiracas apresentava sinais de violência
Após bebedeira, dois homens se desentendem e trocam tiros em Traipu
Luciano Barbosa irá assinar ordem de serviço para o início das obras na Avenida Pio XII
