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Inscrição no CPF dos dependentes no IR cai para 14 anos de idade

Por Redação com Receita Federal 25/01/2016 21h09

 Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira, 25, a Instrução Normativa RFB, Nº 1610, que altera a idade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para os dependentes que venham a constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).

Se antes, a inscrição dos dependentes no CPF era obrigatória quando completassem 16 anos, agora a inscrição precisa ser feita a partir dos 14 anos. Ou seja, para que possam constar na declaração do IRPF 2016, todos os dependentes que completaram 14 anos até 31/12/2015 precisam se inscrever no CPF.

Quem está obrigado à inscrição?

Há doze requisitos que obrigam a inscrição no CPF. Eis os principais motivos:

• estar sujeito à entrega da declaração de ajuste anual;
• ter 14 anos ou mais e constar como dependente em declaração de ajuste anual
• estar sujeito à retenção de imposto de renda na fonte ou obrigado ao pagamento de IRPF;
• ser titular de conta bancária, aplicação financeira, realizar operação imobiliária ou na bolsa;
• ser requerente de benefício da previdência social;
• ser residente no exterior que possuir no Brasil bem ou direito sujeito à registro: imóvel, veículo/embarcação, participação societária, aplicação financeiro ou mercado de capitais;

Como se inscrever?

Nas agências da rede conveniada: Banco do Brasil, CEF ou Correios, ao custo de R$ 5,70;
Para se inscrever sem custo, consultar na página da Receita a lista de entidades públicas conveniadas ou por formulário na Internet, desde que a pessoa física possua título de eleitor;
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, também sem custo;

Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, e por solicitação da administração pública em função da incapacidade de comparecimento à rede conveniada (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados hospitalares).

Documentos originais necessários à inscrição:

Documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex.: carteira de identidade), comprovante de endereço e comprovante do alistamento eleitoral, facultativo se menor de 18 anos ou maior de 70 anos;

Consultar, na página da Receita Federal, as condições especiais de inscrição por procurador, por pessoa sujeita à guarda judicial, pessoa falecida ou estrangeiros;

Obs: nos casos de atendimento não conclusivo, a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.

Quais são os tipos de situação cadastral?

Regular: nenhuma pendência cadastral;

Pendente de Regularização: contribuinte deixou de entregar alguma declaração de ajuste anual nos últimos cinco anos, ou a declaração anual de isento, até 2007;

Suspensa: cadastro incorreto ou incompleto;

Cancelada: por multiplicidade, por falecimento ou por decisão administrativa ou judicial;

Nula: CPF anulado por fraude na inscrição.

No estado de Alagoas há 3.281.864 CPF,s. Destes, 2.773.605 estão regulares, 1.881 pendentes, 473.461 suspensos, 32.537 cancelados e 380 anulados.