Inscrição no CPF dos dependentes no IR cai para 14 anos de idade
Diário Oficial da União publicou, nesta segunda-feira, 25, a Instrução Normativa RFB, Nº 1610, que altera a idade de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) para os dependentes que venham a constar na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF).
Se antes, a inscrição dos dependentes no CPF era obrigatória quando completassem 16 anos, agora a inscrição precisa ser feita a partir dos 14 anos. Ou seja, para que possam constar na declaração do IRPF 2016, todos os dependentes que completaram 14 anos até 31/12/2015 precisam se inscrever no CPF.
Quem está obrigado à inscrição?
Há doze requisitos que obrigam a inscrição no CPF. Eis os principais motivos:
• estar sujeito à entrega da declaração de ajuste anual;
• ter 14 anos ou mais e constar como dependente em declaração de ajuste anual
• estar sujeito à retenção de imposto de renda na fonte ou obrigado ao pagamento de IRPF;
• ser titular de conta bancária, aplicação financeira, realizar operação imobiliária ou na bolsa;
• ser requerente de benefício da previdência social;
• ser residente no exterior que possuir no Brasil bem ou direito sujeito à registro: imóvel, veículo/embarcação, participação societária, aplicação financeiro ou mercado de capitais;
Como se inscrever?
Nas agências da rede conveniada: Banco do Brasil, CEF ou Correios, ao custo de R$ 5,70;
Para se inscrever sem custo, consultar na página da Receita a lista de entidades públicas conveniadas ou por formulário na Internet, desde que a pessoa física possua título de eleitor;
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, também sem custo;
Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, e por solicitação da administração pública em função da incapacidade de comparecimento à rede conveniada (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados hospitalares).
Documentos originais necessários à inscrição:
Documento de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex.: carteira de identidade), comprovante de endereço e comprovante do alistamento eleitoral, facultativo se menor de 18 anos ou maior de 70 anos;
Consultar, na página da Receita Federal, as condições especiais de inscrição por procurador, por pessoa sujeita à guarda judicial, pessoa falecida ou estrangeiros;
Obs: nos casos de atendimento não conclusivo, a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
Quais são os tipos de situação cadastral?
Regular: nenhuma pendência cadastral;
Pendente de Regularização: contribuinte deixou de entregar alguma declaração de ajuste anual nos últimos cinco anos, ou a declaração anual de isento, até 2007;
Suspensa: cadastro incorreto ou incompleto;
Cancelada: por multiplicidade, por falecimento ou por decisão administrativa ou judicial;
Nula: CPF anulado por fraude na inscrição.
No estado de Alagoas há 3.281.864 CPF,s. Destes, 2.773.605 estão regulares, 1.881 pendentes, 473.461 suspensos, 32.537 cancelados e 380 anulados.
Últimas notícias

Sesau discute fluxo de acesso a medicamento que evita infecções em recém-nascidos

Mulher é vítima de ameaças por parte do ex-companheiro em Olho d’Água do Casado

Entregadores por aplicativo protestam na Avenida Fernandes Lima, em Maceió

Paraguai investiga ataque hacker do Brasil, que culpa gestão Bolsonaro

Protagonismo das vereadoras na Câmara de Maceió fortalece a defesa pelos direitos das mulheres

Compras em sites internacionais ficam mais caras, a partir desta terça (1º), em AL
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
