MP de Contas participa de audiência pública sobre merenda escolar

O MP de Contas participou nesta segunda-feira (25.01) de Audiência Pública realizada no auditório da Procuradoria da República em Alagoas sobre a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar para merenda escolar no âmbito do PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar).
O evento promovido pelo Ministério Público Federal contou com a participação do MP de Contas, do MP Estadual e da União dos Secretários de Educação em Alagoas. Na ampla plateia do auditório estiveram representantes dos diversos setores relacionados ao tema: gestores públicos da área de educação, agricultores e cooperativas de agricultores familiares, profissionais da área de nutrição e assistência social, bem como professores e alunos da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).
De acordo com o art. 14 da Lei 11.947/2009, do total dos recursos financeiros repassados pelo FNDE, no âmbito do PNAE, no mínimo 30% (trinta por cento) deverão ser utilizados na aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural ou de suas organizações, priorizando-se os assentamentos da reforma agrária, as comunidades tradicionais indígenas e comunidades quilombolas.
No entanto, o levantamento realizado e apresentado pelo Ministério Público Federal apontou que esse limite mínimo não vem sendo cumprindo pela maioria dos municípios de Alagoas, sendo que o índice geral de aquisição direta de alimentos da agricultura família ficou em apenas 22% (vinte e dois por cento) do total de compras para merenda escolar.
Após a exposição de todos os participantes e setores envolvidos, verificou-se que os maiores problemas para o cumprimento da legislação têm sido a falta de conhecimento por parte de gestores dos mecanismos de aquisição direta, com dispensa de licitação, de alimentos para merenda escolar junto a agricultores familiares, falta de publicidade efetiva do chamamento público realizado pelas Prefeituras para a compra de alimentos da merenda escolar, deficiência na integração entre as cooperativas de agricultores familiares e Prefeituras e ausência de logística para distribuição e escoamento da produção entre as diversas regiões de Alagoas.
Na ocasião, o Procurador-Geral do MP de Contas, Rafael Rodrigues de Alcântara, congratulou o Ministério Público Federal pela iniciativa e destacou a importância de um debate público e aberto com todos os agentes como a melhor forma de se identificar os problemas e encontrar as soluções para a melhoria de duas políticas públicas essenciais: a alimentação escolar e o fomento à agricultura familiar.
De acordo com o MP de Contas, a exigência legal de aquisição mínima de 30% de alimentos junto ao agricultor familiar só traz benefícios para todos os envolvidos, pois, de um lado, as Prefeituras fortalecem a agricultura familiar da região com estímulo direto à economia local e, de outro lado, incrementa a qualidade da merenda escolar com o aumento do consumo de alimentos in natural, com maior valor nutricional, respeitando ainda os hábitos alimentares regionais.
Do ponto de vista legal e administrativo, a exigência legal também favorece o gestor, pois possibilita menor burocracia na aquisição desses gêneros alimentícios, na medida em que podem ser efetuados diretamente com o pequeno produtor rural, com a dispensa de licitação. Nesse aspecto, Rafael Alcântara ressaltou a incoerência de alguns Prefeitos que não se valem dessa alternativa legal, declarando que, “via de regra, o gestor público reclama da burocracia administrativa e dos percalços do processo licitatório. Na nossa atuação de controle, vemos muitos casos em que o gestor busca um atalho ilegal para fazer a contratação direta sem licitação, seja por dispensa ou por inexigibilidade. No entanto, quando a própria legislação o autoriza a contratar sem licitação do agricultor familiar – melhor, obriga a fazê-lo num patamar mínimo de 30% – alguns gestores optam incoerentemente pela licitação para contratar alguma empresa.”
Para o MP de Contas, essa imposição legal acaba protegendo indiretamente o patrimônio público, dificultando os casos de conluios para desvios de recursos públicos, pois a Prefeitura passa a ter vários pequenos fornecedores. Nesse sentido, Alcântara lembra que “a exemplo das operações Guabiru e Mascoth, realizadas em Alagoas, os grandes casos de corrupção relacionados a desvios de recursos da merenda escolar ocorrem quando há a centralização da aquisição de alimentos em um pequeno grupo de empresas. Os casos de corrupção envolvendo a participação do agricultor familiar são mínimos e, quando ocorrem, o dano provocado aos cofres públicos é diminuto.”
Além do profícuo debate, a audiência pública apresentou como medidas concretas e imediatas a expedição de Recomendações pelo MPF aos Prefeitos que não estão cumprindo o limite mínimo de 30% de compras da merenda escolar junto aos agricultores familiares, bem como o acerto da expedição de Recomendação Conjunta do MPF, MPC e MPE para que a Secretaria de Estado de Educação de Alagoas também atenda à exigência legal.
Últimas notícias

Homens morrem em confronto com a polícia, em Delmiro Gouveia

Adolescente é apreendido suspeito de praticar furtos em Delmiro (AL) e Canindé de São Francisco (SE)

Escultor entrega novos elementos da via sacra de Palmeira dos Índios

Polícia Civil prende homem condenado por estuprar criança de 11 anos em Maceió

Prefeitura continua entrega de peixes em bairros de Palmeira dos Índios

Com DNA arapiraquense, redes Unicompra e São Luiz lideram o varejo de Alagoas
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
