Renner deve indenizar clientes por cobranças indevidas

A loja Renner foi condenada a indenizar em R$ 7 mil, no total, três consumidores que sofreram com falhas na prestação de serviços e tiveram seus nomes inseridos indevidamente no sistema de proteção ao crédito.
Foram duas decisões, publicadas no Diário da Justiça desta segunda-feira (15), do magistrado José Alberto Ramos, da Comarca de São José da Laje.
No primeiro caso, a consumidora sustentou que sempre arcou com seus débitos junto a loja, mas, ainda assim, teve seu nome negativado pela empresa, por supostamente dever R$ 250,93.
A cliente disse que foi impedida de financiar um automóvel devido à negativação. Com isso, ela ingressou na Justiça para retirar seu nome do sistema de proteção ao crédito e requereu indenização pelos danos sofridos.
“[A consumidora] demonstrou os transtornos suportados quando da cobrança indevida, o que, sem dúvidas, demonstra a má prestação de serviços [pela loja] e gera, indubitavelmente, diversos danos, os quais merecem ser ressarcidos”, fundamentou o magistrado, fixando o valor da indenização em R$ 4 mil.
Mais um caso
Já o segundo caso, trata-se de uma ação movida por dois consumidores. Eles narraram que, no final de 2014, fizeram compras no estabelecimento comercial, mas que a encomenda veio incompleta.
Diante disso, eles entraram em contato com a loja, que se comprometeu em estornar ou depositar o valor cobrado pelos produtos que não foram entregues, mas não cumpriu o acordo.
Após novas tentativas, a empresa ofereceu vale-compra para reparar a falha, o que não foi aceito pelos clientes. Com isso, um dos autores da ação teve o nome negativado, por um débito no valor de R$ 437,60, referente aos produtos que não foram entregues.
Assim como no primeiro caso, o processo foi movido para a reabilitação do nome e pagamento de indenização.
O magistrado reconheceu os prejuízos sofridos pelos consumidores. “Vislumbra-se inequivocamente, in caso, o dano moral, bem como a restrição de ser efetuada atividades logísticas, fatos esses, que, por si só, englobam o dano moral acarretado pelo ato ilícito da loja Requerida”, afirmou, condenando a empresa a indenizar os clientes em R$ 3 mil.
Nos dois casos, a loja não apresentou documentos que anulassem as acusações. Além das indenizações, o juiz também determinou a retirada dos nomes dos clientes do sistema de proteção ao crédito.
Últimas notícias

Dia Mundial da Hipertensão: condição atinge 30% dos adultos no Brasil

Acidente de moto deixa mulher ferida e homem morto na entrada do Eustáquio Gomes

Após colisão entre carro e moto, condutores discutem no meio da rua em Arapiraca

Defesa Civil alerta para chuvas intensas em Penedo e Baixo São Francisco

Sob forte comoção, bebê que morreu no HRA é velado em Arapiraca e pai desabafa: 'indignação'

Poste pega fogo na Avenida Muniz Falcão em Palmeira dos Índios
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
