Mais de 2,9 mil Municípios não receberão recursos do Brasil Carinhoso
Diante do elevado número de telefonemas recebidos nos últimos dias, a Confederação Nacional de Municípios (CNM) esclarece aos gestores que mais de 2,9 mil Municípios não receberam a primeira parcela e também deixarão de receber a segunda dos repasses do Brasil Carinhoso referentes ao ano de 2015.
O Decreto presidencial 8.619 e a Resolução 19 do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), ambos de 29 de dezembro de 2015, criaram novas condições para que os Municípios possam ser beneficiados com a transferência desses recursos federais.
Desde sua criação em 2012 até 2014, os Municípios receberam os recursos do Brasil Carinhoso correspondentes ao número de crianças de zero a 48 meses matriculadas em instituições públicas ou privadas conveniadas com o poder público, desde que essas matrículas estivessem computadas no Censo Escolar da Educação Básica do ano anterior e que suas famílias fossem beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Mudanças
A CNM lembra que, a partir dos atos legais do governo federal datados do final de 2015, a transferência de recursos do Brasil Carinhoso passou a ser condicionada a outros critérios. Na realidade, para ter direito a esse repasse federal o Município tem que atender a uma das duas condições, previstas no Decreto e ampliadas na Resolução.
Assim, ou o Município tinha em 2014 maior número de matrículas em creches de crianças de zero a 48 meses do que em 2013, matrículas cadastradas no Censo Escolar da Educação Básica cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Ou o Município possuía em 2014 no mínimo 35% das crianças do Programa Bolsa Família matriculadas em creches, sendo essa cobertura calculada como o total de matrículas de crianças de zero a 48 meses cujas famílias sejam beneficiárias do Programa Bolsa Família.
Além disso, mesmo o Município atendendo a um dos dois critérios acima, será verificado o saldo em conta dos recursos repassados no exercício anterior. Caso o Município tenha saldo em conta, esse montante, a ser verificado após o decurso de um ano do último repasse, será subtraído do valor do apoio financeiro suplementar a ser transferido para o novo exercício. Se o Município não atender os critérios acima, não receberá recursos da Ação Brasil Carinhoso referente ao ano de 2015.