MP de Contas consegue liminar para assegurar recursos
O Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL) deferiu mais uma medida cautelar pleiteada pelo MP de Contas e determinou a indisponibilidade de valores recebidos judicialmente pelo Município de Palestina a título de recomposição de verbas vinculadas ao FUNDEF, visando assegurar que os recursos sejam aplicados obrigatoriamente em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino público.
A decisão cautelar foi proferida monocraticamente pelo Conselheiro-Substituto Sérgio Ricardo Maciel e publicada no Diário Oficial Eletrônico do TCE-AL, na edição desta quarta-feira (16.03).
O MP de Contas busca assegurar que os recursos milionários dos precatórios do FUNDEF sejam utilizados exclusiva e obrigatoriamente na educação pública, como estabelece a Constituição Federal, as leis de regência e os precedentes do Superior Tribunal de Justiça, evitando, assim, que essa receita vinculada seja utilizada para outra finalidade diversa da educação básica.
O MP de Contas ressalta ainda que o fato de os recursos do FUNDEF serem pagos por meio de precatórios judiciais não retira o caráter vinculado dessa receita imposto pela Constituição Federal.
“O dever de aplicar os recursos dos Fundos em suas finalidades constitucionais e legais não nasce no momento em que as despesas são realizadas, mas no instante em que os recursos são devidos ao Fundo, posto que a arrecadação de tais valores é intrinsecamente vinculada às finalidades do Fundo.
Pensar de forma contrária conduziria ao absurdo de admitir que, com a revogação da Lei n. 9.424/1996, a União também não teria mais o dever de complementar os recursos do FUNDEF, ensejando a perda do objeto da ação, já que as regras que prevêem a aplicação dos recursos em determinada finalidade estariam revogadas. Por razões óbvias, isto não ocorreu.”
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