MPT move ação contra Sintcomurb por desvios de recursos do sindicato
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Alagoas ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra o Sindicato dos Trabalhadores da Companhia de Obras e Urbanização de Maceió (Sintcomurb), em março deste ano, ao constatar ilegalidades na condução financeira da instituição.
O MPT pede à justiça, dentre outros pedidos, o afastamento imediato da diretoria do sindicato, a posterior nomeação de uma diretoria provisória para assumir a entidade sindical e a convocação de assembleia geral, no prazo de 120 dias, para a organização de novas eleições.
Durante as investigações, o presidente do sindicato – José Roberto dos Santos – confessou que a atual diretoria do Sintcomurb nunca prestou contas do balanço de despesas e receitas da entidade durante os anos de sua primeira gestão e também durante os anos da gestão atual.
A direção da entidade sindical não aceitou a proposta do MPT de solucionar a irregularidade de forma extrajudicial, por meio da assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, após a recusa em firmar o TAC, alguns membros da direção procuraram o Ministério Público do Trabalho, espontaneamente, para denunciar irregularidades cometidas pela presidência do sindicato.
O Procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo, autor da ação movida contra o Sintcomurb, ressalta que a situação verificada pelo sindicato se agrava porque a direção infringiu diversos dispositivos do seu estatuto e da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
A diretoria do sindicato foi reeleita, sem jamais providenciar a realização da prestação de contas prevista no seu estatuto, incorrendo em clara afronta ao disposto no artigo 530, I, da CLT.
A CLT veda, expressamente, em seu artigo 530, I, a eleição ou permanência no cargo de diretoria, por aqueles que não tiveram suas contas de exercícios anteriores devidamente aprovadas.
conforme o mesmo artigo da CLT, os dirigentes sindicais que se candidatarem à reeleição devem se encontrar em dia com a prestação de contas, sob pena de ficarem inelegíveis.
O Ministério Público do Trabalho também constatou que o presidente do Sintcomurb cometeu ato de improbidade administrativa ao apropriar-se indevidamente do patrimônio do sindicato.
Em depoimentos colhidos durante as investigações, membros da própria diretoria informaram que o presidente do Sintcomurb emitiu cheques sem fundos e também emitiu cheques sem a indispensável assinatura da tesoureira; emitiu cheques do sindicato com a finalidade de pagar despesas pessoais; usurpou as atribuições que deveriam ser executadas pela tesoureira do sindicato, com a finalidade de encobrir os seus malfeitos; empregou seu filho para trabalhar sem carteira assinada e, mesmo assim, não exigia que o mesmo comparecesse regularmente ao serviço.
Para o Procurador Rafael Gazzaneo, a gravidade das infrações demonstra que o comportamento ilícito do sindicato profissional e dos membros da diretoria é indiscutivelmente danoso aos trabalhadores da categoria.
“Os dirigentes sindicais têm a responsabilidade social pelos atos e omissões praticados na condução administrativa e financeira da entidade, sendo-lhe aplicáveis os princípios da moralidade e probidade da gestão pública. Em contrapartida, as irregularidades mostram que a presidência do sindicato atuou na contramão dos princípios sociais e institucionais inerentes à atividade sindical”, disse.
Fazem parte da atual diretoria do Sintcomurb: José Roberto Matos dos Santos, presidente; Carlos Roberto Araújo, vice-presidente; Simone Lúcia Araújo dos Santos, primeira secretária; Rosali Macedo Lima de Castro, segunda secretária; Suzete Gomes de Oliveira, primeira tesoureira; Sônia Maria Alves dos Santos, segunda tesoureira; Sílvio Rodrigues Vieira da Silva, diretor; Antônio Mendes da Silva, diretor; Ângela Aleixo de Souza, diretora; Darci Ribeiro da Silva Filho, diretor; João Acelino da Silva, suplente de diretor; Lenilda Ferreira dos Santos Cahet, suplente de diretor; Mário Sílvio Leite da Paz, suplente de diretor; Durvanilson Cavalcante do Nascimento, suplente de diretor; Ilma Cardoso Pontes de Oliveira, suplente de diretor; Wellington Cezário de Oliveira, suplente de diretor; Gildazia Cavalcante, membro do conselho fiscal; Madalena Jane Silva Oliveira, membro do conselho fiscal; Fernanda Maria Marques Leite Ferro, membro do conselho fiscal; Nair Moraes de Santana, suplente do conselho fiscal; Josefa Maria dos Santos, suplente do conselho fiscal; e Erivaldo Belarmino de Oliveira, suplente do conselho fiscal.
Pedidos à justiça
O MPT pede à justiça, em caráter liminar, a anulação das eleições realizadas pela diretoria do Sintcomurb, ocorridas em dezembro de 2014, e a destituição dos membros efetivos e suplentes do sindicato, com o afastamento definitivo de seus cargos das pessoas físicas demandadas.
Dentre os pedidos, também estão a nomeação de uma diretoria provisória – para assumir a direção do sindicato – e, no prazo de 120 dias, a convocação de assembleia geral para a organização de novas eleições.
O Ministério Público do Trabalho ainda requer que a direção do Sintcomurb entregue, ao Oficial de Justiça designado, todas as chaves e documentos do sindicato, inclusive cartões magnéticos de contas bancárias movimentadas pelo presidente e pelos demais membros da diretoria sindical.
A justiça também recebeu do MPT o pedido para notificar as instituições bancárias - onde o sindicato possui conta – a autorizar os integrantes da diretoria provisória a movimentar as contas do sindicato.
O MPT requer que o Sintcomurb e todos os membros da atual diretoria sejam condenados a pagar multa de R$ 50 mil em caso de desobediência judicial, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a instituição sem fins lucrativos.
Em caráter definitivo, o Ministério Público do Trabalho pede que o Sintcomurb e todos os membros da diretoria, incluindo o presidente, sejam condenados a pagar indenização de R$ 200 mil por dano moral coletivo. O valor também será destinado ao FAT ou a instituição sem fins lucrativos.