Comissão de delegados esclarece sobre pedido de anulação de depoimentos de PMs
A comissão de delegados, que investiga as mortes dos irmãos Josenildo Ferreira Aleixo e Josivaldo Ferreira Aleixo, de 16 e 18 anos, e Reinaldo da Silva Ferreira, no Village Campestre, divulgou nota nesta terça-feira (17), esclarecendo os procedimentos adotados na condução do inquérito policial, especialmente quanto a oitiva de militares investigados no caso.
A nota, assinada pelos integrantes da comissão – delegados Teíla Rocha, Rebecca Cordeiro e Antônio Henrique Farias – foi divulgada em razão de pedido encaminhado pelo advogado do Centro de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedeca) Zumbi dos Palmares, Pedro Montenegro, ao Conselho Estadual de Segurança Pública (Conseg), requerendo a desconstituição dos depoimentos dos PMS investigados na semana passada.
Veja a nota na íntegra
Seguindo a legislação brasileira e à luz dos princípios constitucionais que norteiam a condução do inquérito policial, foi realizado o interrogatório dos policiais militares Ronald Allysson Dantas Lobo, Allan Costa Bezerra e Jailson Stallaiken Costa Lima na manhã do dia 11 de maio de 2016, estando presentes as autoridades policiais componentes da comissão que investiga as circunstâncias da morte de Josenildo Ferreira Aleixo, Josivaldo Ferreira Aleixo e Reinaldo da Silva Ferreira. Esteve também presente aos atos o advogado dos interrogados, dr. Wilson Lins de Araújo Neto. Na oportunidade, estava ausente o representante do Ministério Público responsável por acompanhar o andamento do inquérito, em razão de reunião com o Secretário de Segurança Pública a fim de conduzir as negociações da greve dos agentes e escrivães da Polícia Civil do estado, que foi suspensa na última sexta-feira.
Com muita estranheza, os delegados que conduzem o Inquérito Policial tomaram conhecimento de pedido de anulação dos referidos interrogatórios, realizado pelo ilustre dr. Pedro Montenegro, advogado constituído pela família dos irmãos Josenildo e Josivaldo. E tal estranheza se deu em razão de não ter havido – nestes atos ou em outros do procedimento policial – qualquer espécie de cerceamento de defesa das vítimas. Isto porque o inquérito policial é fase de construção de provas que dispensa a presença de outro advogado que não o defensor constituído pelos investigados para sua defesa. Ademais, o interrogatório é meio de prova e de defesa do investigado, que pode se utilizar da oportunidade para trazer à tona todas as informações que julgue pertinentes. Repetimos: o interrogatório é meio de defesa, e não de acusação. Como bem assinalou o próprio dr. Pedro Montenegro, este é o momento em que o advogado constituído pelos investigados tem a liberdade de instruí-los, pois assim determina a Constituição Federal. Neste ato e, principalmente, durante o inquérito policial, não se buscam provas dirigidas para satisfazer vontades ou vaidades, mas a verdade, da maneira mais pura em que puder se apresentar. Para tanto, a Polícia Civil tem perseguido todos os meios de prova possíveis, laudos, perícias, filmagens, documentos físicos e provas testemunhais, realizando, portanto, seu mister.
Relembramos que os advogados das famílias, dr. Pedro Montenegro e dr. Thiago Pinheiro, tiveram amplo acesso aos autos do Inquérito Policial e puderam realizar suas solicitações às autoridades policiais, todas atendidas pela comissão investigante.
Certamente é de conhecimento do ilustre advogado que sua ausência em qualquer ato do inquérito não justifica anulação do trabalho realizado, haja vista o comprometimento dos delegados de polícia com a busca da verdade dos fatos. Devemos alertar, ainda, que, como é de conhecimento do dr. Pedro Montenegro, sua condição no atual momento do inquérito é de advogado da família das vítimas, não de assistente de acusação. A figura do assistente somente aparece quando há uma acusação formal, dentro da ação penal, que só se inicia com a oferta de denúncia pelo Ministério Público, após a conclusão do inquérito. Sendo assim, o pleito do dr. Pedro Montenegro, é completamente infundado.
Na fase de inquérito, não há acusados, apenas investigados; não cabe, pois, ao delegado de polícia determinar a condenação ou não das partes investigadas, apenas procurar extrair delas o máximo de informações possíveis, que servirão ao órgão ministerial para oferta da denúncia, nos termos que lhe forem apropriados, também à luz de sua função constitucional. Como obrigação que temos com a sociedade e notadamente com as famílias das vítimas, devemos esclarecer que o inquérito policial é fase inquisitiva, ou seja, nela estão mitigados os princípios da ampla defesa e do contraditório, os quais serão conferidos às partes em fase própria, que é a da ação penal, perante a autoridade judiciária competente.
É importante reafirmar à sociedade o compromisso da Polícia Civil com a verdade dos fatos, estando o trabalho realizado sendo pautado, como já dito, na legislação brasileira e princípios constitucionais correlatos.
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