Medida Provisória não aumenta recursos federais para creches
Recentemente, o governo federal divulgou a Medida Provisória (MP) 729/2016. No texto, o órgão afirma que a medida “garante apoio financeiro às prefeituras que ampliarem o número de matrículas em creches para crianças de 0 a 48 meses, vinculadas ao Bolsa Família ou que tenham aumentado a cobertura de crianças beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC)”. A Confederação Nacional de Municípios (CNM) reforça sua posição contrária à MP.
A entidade lembra os gestores municipais que a Medida é uma reedição da MP 705/2015, com poucas alterações. Essa última alterou a Lei 12.722/2012, que trata das transferências obrigatórias da União aos Municípios e Distrito Federal destinadas à manutenção e desenvolvimento da educação infantil para atendimento em creches de crianças de zero a 48 meses, cadastradas no Censo Escolar e de famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família (PBF).
Outro ponto importante é que a MP 705/2015 restringiu o número de prefeituras e de crianças beneficiadas com esses recursos federais, e também reduziu o valor repassado por criança matriculada nas creches. Segundo o texto dessa MP, o valor por criança, antes equivalente a 50%, passou a ser de até 50% do valor anual mínimo nacional por aluno para a educação infantil do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Além disso, o número de crianças a serem beneficiadas passou a depender de metas de ampliação do atendimento, não sendo mais dirigido para a totalidade das crianças de zero a 48 meses matriculadas em creches e de famílias beneficiárias do Bolsa Família.
Impacto para os Municípios
Com base na Lei 12.722/2012, essas transferências federais foram realizadas nos anos de 2013, 2014 e 2015. De acordo com o Ministério do Desenvolvimento Social (MDS) e o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2014 foram beneficiados 4.882 Municípios e 580 mil crianças de creches municipais. Os dados de 2015 não estão disponíveis, porque houve atraso nesses repasses, nem os dados de 2016, com as reduções decorrentes da MP 705/2015.
A Confederação estima que a redução provocada pela MP 705/2015 deve ser em torno de 2,2 mil Municípios e 200 mil crianças.
Alerta municipal
Como alerta a CNM, a novidade apresentada pela MP 729/2016 – inclusão no programa também das crianças matriculadas em creches e beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada (BPC) – não irá compensar essa redução. Isso porque existem hoje 20.987 pessoas com deficiência beneficiárias do BPC, com idade entre zero e 4 anos e 11 meses, em todo Brasil.
“Se o pacto federativo efetivamente é prioridade do atual governo, medidas como essa são incompreensíveis e inaceitáveis”, afirma o presidente da entidade, Paulo Ziulkoski.
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