Saiba quem são os alagoanos que tiveram contas rejeitadas pelo TCU

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Gilmar Mendes, recebeu em seu gabinete, na tarde desta quinta-feira (09), o presidente do Tribunal de Contas da União, ministro Aroldo Cedraz. O objetivo da visita foi entregar ao presidente da Corte Eleitoral um pen-drive contendo os nomes de todos os gestores públicos de recursos federais que tiveram suas contas julgadas irregulares pelo TCU.
Entre os alagoanos estão a ex-prefeita de Maceió, Kátia Born, o ex-prefeito de Traipu Marcos Santos, a atual secretária estadual de Cultura e ex-prefeita de Piranhas, Melina Freitas e o tio dela, Wellington Damasceno Freitas, o Xepa, ex-prefito de Olho Dagua do Casado. Melina é filha do atual presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, Washinton Luis, e Xepa e irmão do presidente do TJ.
Segundo a Lei Orgânica do TCU (Lei 8.443/1192), as contas prestadas por gestores públicos de recursos federais são rejeitadas nos casos em que forem constatados: omissão no dever de prestar contas; gestão ilegal, ilegítima ou antieconômica, ou ainda infração à norma legal de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional ou patrimonial; dano ao Erário, e, por fim, desfalque ou desvio de dinheiro público.
Os Tribunais de Contas dos Estados e Municípios também elaboram listas semelhantes, conforme a análise das contas sob sua alçada, que são entregues aos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).
É com base nessa listagem que a Justiça Eleitoral, de ofício ou mediante provocação pelo Ministério Público Eleitoral ou partidos políticos, coligações e candidatos – que são os entes com legitimidade para propor esse tipo de ação –, pode declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos, conforme previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/2010).
A impugnação do registro de candidatura neste caso ocorre com base na Lei de Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), segundo a qual são inelegíveis os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente.
Essas pessoas não podem se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Lista antecipada
A lista é repassada à Justiça Eleitoral a cada dois anos, em anos eleitorais. Neste ano, a entrega foi feita antecipadamente: o prazo previsto na lei termina em 5 de julho. “Entendemos que essa antecipação facilitaria os trabalhos a serem desenvolvidos na competência que nós conhecemos do Tribunal Superior Eleitoral do Brasil, que tem essa faculdade de julgar essas contas nessa perspectiva da elegibilidade ou da inelegibilidade”, afirmou o presidente do TCU.
Ele destacou ainda os esforços daquele órgão para a atualização da lista em tempo real, de modo a garantir maior agilidade nos processos de inelegibilidade. “A expectativa é que, com o uso de novas tecnologias, com os avanços na área da Administração Pública, nós faremos isso de uma forma muito mais pró-ativa, com avaliação de riscos, e de maneira muito mais tempestiva. É muito provável que já no próximo ano estejamos aqui falando de uma lista ‘on-time’, em que vamos saber avaliar, em cada município brasileiro, se haveria ou não um risco maior ou menor dos desvios de recursos”. Segundo o ministro, o TCU está passando a utilizar as auditorias consideradas preditivas e contínuas, que fornecerão os elementos por meio do uso de ferramentas modernas da tecnologia da informação.
A lista com cerca de 6.700 nomes de gestores públicos já está disponível para consulta. Para acessar, clique aqui
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