MPE recomenda extinção de Grupamento Operacional de Agentes Socioeducativos

O Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL), por meio 12ª Promotoria de Justiça da Capital, recomendou, nesta terça-feira (14), ao secretário de Estado de Prevenção à Violência, Jardel Aderico, a extinção imediata do Grupamento Operacional de Agentes Socioeducativos (Goase). O grupo já era alvo de um inquérito civil público, que tinha como um dos objetivos investigar a legalidade da existência e do funcionamento dele.
A investigação teve início após o MPE/AL receber uma grande quantidade de denúncias que apontavam abusos em desfavor de adolescentes e jovens adultos internos em unidades socioeducativas, perpetrados por integrantes do Goase. Juntos com os dados e documentos fornecidos pela Superintendência de Medidas Socioeducativas (Sumese), os relatos convenceram o promotor de Justiça Humberto Pimentel de que a atuação do grupo é incompatível com os direitos dos socioeducandos.
“Com efeito, o Goase possui gênese e filosofia de atuação inspirados na prática do sistema prisional, adotando inclusive rotinas que, mesmo no sistema prisional, são ofensivas à dignidade da pessoa humana. As unidades de internação de adolescentes e jovens adultos privados de liberdade devem se parecer com escolas ou colégios internos, não com presídios”, disse o promotor de Justiça na recomendação.
Para o membro do MPE/AL, o grupamento seria intolerável até mesmo em presídios, uma vez que é formado por agentes públicos com vínculo precário, sem qualificação mínima em sede de direitos humanos e cidadania. Ele também criticou o fato dos integrantes do Goase utilizarem roupas camufladas e balaclavas e portarem ostensivamente armas brancas. Segundo o titular da 12ª Promotoria de Justiça da Capital, há relatos de que alguns portam, veladamente, armas de fogo.
Prejuízo à socioeducação
De acordo com o texto da recomendação, “um grupamento da natureza do Goase apenas aumenta a tensão que já existe nas unidades de internação de adolescentes e jovens adultos privados de liberdade, trazendo grande prejuízo ao esforço socioeducativo (de educar para viver em sociedade, pois são pessoas em fase de desenvolvimento e que praticaram atos infracionais na condição de inimputáveis)”.
O Ministério Público Estadual também recomendou o remanejamento interno do pessoal do Goase e a adoção de medidas que garantam que o referido grupamento não seja substituído por outro com nome distinto e que seu modus operandi não mais seja adotado por qualquer agente público.
A 12ª Promotoria de Justiça da Capital, que atua junto ao sistema socioeducativo, instaurou inquérito civil público no dia 31 de maio para apurar suposta ocorrência de danos morais coletivos em desfavor dos internos, por força de reiterada depreciação à sua dignidade.
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