IMA multa empreendimentos por transporte irregular de resíduos
Autuações, somadas, resultaram em mais de R$ 200 mil de multa
Fiscais do Instituto do Meio Ambiente (IMA) estiveram, na última sexta-feira (17), nos bairros do Tabuleiro, Antares e Clima Bom, em Maceió, para monitorar empresas que fazem coleta e transporte de resíduos comuns e perigosos. Foram vistoriados nove empreendimentos, lavrados dez autos de infração e seis termos de advertência, além de interdições em áreas de transbordo. As autuações somadas resultaram em mais de R$ 200 mil de multa.
As principais irregularidades encontradas pelas equipes foram falta de licenciamento ambiental, armazenamento indevido de resíduos perigosos, emissão de certificados omissos ou enganosos de destinação final de resíduos e falta de segregação de detritos.
Na região do Distrito Industrial, no bairro do tabuleiro, duas empresas de coleta e transporte de resíduos perigosos foram autuadas pelos ficais. Uma delas apresentou um certificado enganoso de destinação final do material coletado. “Esse documento compete exclusivamente aos aterros sanitários licenciados por órgãos ambientais”, disse Genival Pulcino, fiscal do IMA. A multa pela infração foi de R$ 28.109.
A mesma empresa foi autuada ainda por falta de licença e por armazenamento irregular de resíduos sólidos e líquidos perigosos, totalizando três multas que, juntas, somam mais de R$ 67 mil.
A segunda empresa monitorada no Distrito Industrial também recebeu três autuações, por armazenamento irregular de resíduos sólidos e líquidos perigosos e não perigosos, falta de destinação adequada de produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substratos e por não apresentar licença, resultando ainda na interdição do local. “Os responsáveis não haviam sequer feito o pedido de renovação da licença, então foi necessária a interdição”, explicou o técnico. A empresa foi autuada em mais de R$ 57 mil pelas infrações.
Nos bairro do Clima Bom e Antares, uma segunda equipe de fiscais autuou duas empresas que faziam a coleta de lixo comum e de resíduos de construção civil, totalizando, as duas, um valor de R$ 64 mil de multas por irregularidades ambientais, como emissão de documento omisso, falta de documentação que comprove a destinação final dos resíduos e falta de licença ambiental.
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