Maceió

Isenção de IPTU pode ser solicitada até 30 de abril

Por Redação com assessoria 23/06/2016 13h01
Isenção de IPTU pode ser solicitada até 30 de abril
- Foto: Secom Maceió

Alguns maceioenses têm direito à isenção no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), mas existe um prazo pré-estabelecido para fazer a solicitação junto na Secretaria Municipal de Finanças (SMF). O prazo dado é de 1º de janeiro a 30 de abril.

"A isenção busca beneficiar imóveis com padrão construtivo popular ou baixo e com área de construção que não exceda 120m² no caso de apartamento e 250m², no caso de casa. Atualmente, até 40 mil imóveis de Maceió podem ser beneficiados. Destes, 23 mil imóveis que já têm a isenção concedida”, explicou Gilberto Meister, coordenador de Atendimento da SMF.

Segundo o coordenador, existe a isenção por valor que é quando imóvel é residencial, popular ou baixo, além de quando o valor está abaixo do estipulado em cada edital de lançamento, que o torna automaticamente isento.

Também têm direito à isenção ex-combatentes brasileiros, que tenham feito parte ativamente da segunda guerra mundial ou seu cônjuge, imóveis cedidos gratuitamente para a instalação e funcionamento de quaisquer serviços públicos municipais e imóveis do Programa de Arrendamento Residencial (PAR), enquanto os imóveis tiverem no nome do arrendador, normalmente a Caixa Econômica Federal (CEF).

Quando o arrendamento mercantil chegar ao fim e o imóvel for registrado em nome da pessoa física, a isenção também se encerrará. Mas, o contribuinte poderá requerer a isenção com base nos outros critérios da lei, caso seja seu único imóvel e nele resida e se enquadre nos demais requisitos exigidos.

Todo procedimento explicativo para solicitação da isenção encontra-se no requerimento disponibilizado no protocolo geral na sede da Secretaria Municipal de Finanças, no Portal da Prefeitura de Maceió, na página da Secretaria Municipal de Finanças http://www.maceio.al.gov.br/smf.http://www.maceio.al.gov.br/smf

A legislação de isenção pode ser consultada no Art. 26 da lei nº 4.486/96 e lei n° 4975/00.

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