Santa Casa de Maceió pagará multa de R$ 50 mil por não emitir comunicado
A Santa Casa de Misericórdia de Maceió deverá pagar multa no valor de R$ 50 mil por não emitir Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) dentro do prazo legal. O valor resultou de um acordo judicial, feito pelo Ministério Público do Trabalho em Alagoas e homologado na Justiça do Trabalho em junho deste ano, depois que o hospital descumpriu Termo de Ajustamento de Conduta firmado com o MPT.
Ficou acordado que a instituição deve pagar R$ 50 mil em dez parcelas de R$ 5 mil; a primeira deve ser paga até o dia 05/07/2016 e a última até 05/04/2017. O pagamento deverá ser efetuado através de depósito judicial em agência bancária localizada no prédio das Varas do Trabalho, devendo comprovar tal depósito em dois dias. O dinheiro será destinado a instituições de caridade ou afins, a serem indicadas em consenso pelas partes até o dia 05/04/2017, data do último pagamento.
Sobre o TAC
O hospital firmou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT em 2014 e se comprometeu a emitir a CAT relativa a todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, dentro do prazo legal, mesmo que não houvesse afastamento das atividades. No entanto, em setembro de 2015, durante o acompanhamento do TAC, o procurador do Trabalho Rafael Gazzaneo verificou que, das oitenta e sete CAT’s juntadas aos autos do processo, quarenta e cinco foram emitidas fora do prazo. O MPT então, ajuizou ação de execução contra a Santa Casa pelo não cumprimento da obrigação.
Comunicação de Acidente de Trabalho
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento emitido para reconhecer um acidente de trabalho ou de trajeto bem como uma doença ocupacional.
A empresa é obrigada a informar à Previdência Social todos os acidentes de trabalho ocorridos com seus empregados, mesmo que não haja afastamento das atividades, até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência. Em caso de morte, a comunicação deverá ser imediata. Caso ela não o faça, o próprio acidentado, seus dependentes, a entidade sindical competente, o médico que o assistiu, ou ainda, qualquer autoridade pública podem comunicar o acidente à Previdência Social.
A não notificação da doença do trabalho constitui crime de acordo com o artigo 269 do Código Penal combinado com artigo 169 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Últimas notícias
De cavadinha, Mota bate último pênalti, garante acesso do ASA e enlouquece torcida
Alex Bruno marcou. O ASA acreditou. E Arapiraca voltou para a Série C!
Com fala gravada de Bolsonaro, Flávio inicia corrida à Presidência
Carro capota e motorista fica ferido ao voltar de Festival em Água Branca
Daniel Barbosa reforça presença política em Maceió com adesivaço no Benedito Bentes
Acidente entre carro e ambulância é registrado em Viçosa
Vídeos e noticias mais lidas
Comandante da PM emociona em homenagem a coronel que morreu após mal súbito
Cliente denuncia demora na entrega de carro após pagar quase R$ 110 mil
Abastecimento do Tabuleiro é paralisado para conserto de rompimento em adutora
Com mais de R$2,6 milhões destinados por Gabi Gonçalves, Rio Largo autoriza construção do Mundo TEA
