Procuradoria defende manutenção do afastamento de prefeito
A 10 ª Procuradoria de Justiça Cível ratificou o entendimento dos promotores de Justiça Adriano Jorge Correia e Cláudio Pinheiro que ajuizaram ações por ato de improbidade administrativa em desfavor do prefeito do Município de Campestre, Amaro Gilvan de Carvalho.
Com manifestação de negação do recurso, os pareceres do órgão de segunda instância do Ministério Público do Estado de Alagoas (MPE/AL) foram enviados à 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas, onde os processos correm na fase recursal.
Em Campestre, o prefeito Amaro Gilvan de Carvalho, ao arrepio da lei e desconsiderando recomendação ministerial, contratou sem prévio concurso público, para cargos não comissionados, diversas pessoas que exerceram funções diversas do caráter temporal de excepcional interesse pública. Por conta da irregularidade, a Promotoria de Justiça do Município apresentou ação, com pedido de medida liminar, para declarar nula as contratações, bem como o afastamento imediato do gestor municipal por 180 dias, que foi deferido pela 1ª Vara da Comarca de Porto Calvo.
Diante do agravo de instrumento apresentado pelo prefeito, a procuradora de Justiça Denise Guimarães de Oliveira posicionou-se contra o pedido de antecipação de tutela recursal para o gestor voltar a exercer as funções do cargo. Tal como o promotor de Justiça Adriano Jorge Correia, a titular da 10ª Procuradoria de Justiça Cível entende que a volta do gestor compromete a regular instrução processual, a exemplo do que aconteceu no início do processo.
“Com efeito, depreende-se da decisão ora guerreada, que intimado, o Município de Campestre sob a gestão do recorrente, deixou de apresentar os documentos necessários à instrução. Dada nova oportunidade pelo juízo a quo, o Município apresentou-os parcialmente e de forma desordenada; certamente, para dificultar a produção de provas contra si mesmo”, disse Denise Guimarães no parecer.
Além de considerar suficiente o conjunto de provas referente ao ato de improbidade administrativa, a procuradora de Justiça destacou a conduta ímproba do agente político recorrente. “Realizando uma breve consulta ao SAJ [Sistema de Automoção da Justiça], verificamos que o sr. Amaro Gilvan de Carvalho, pasmem, encontra-se respondendo a 12 ações por ato de improbidade administrativa e afastado, cautelarmente, do cargo de Prefeito de Campestre, mantendo-se a presente por outras seis decisões da 1ª e 2ª Varas da Comarca de Porto Calvo”, explicou.
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