Canal do Sertão: TCU suspende pagamentos para serviços e contratações de empresas

O Tribunal de Contas da União suspendeu pagamentos das obras do Canal do Sertão, em Alagoas, para serviços prestados pelas empresas Odebrecht e Queiroz Galvão. O órgão examinou as licitações destinadas à contratação das obras pela Secretaria de Infraestrutura do Estado de Alagoas (Seinfra/AL), e tomou a decisão após detectar sobrepreço nos serviços essenciais, com valores orçamentais acima daqueles disponíveis no mercado.
O Tribunal determinou que a Secretaria de Alagoas repactuasse os contratos para readequação dos valores. Após essa decisão, a Secretaria e as empresas Odebrecht e Queiroz Galvão entraram com recurso no TCU. Enquanto não é decidido o pedido de reexame, foi dada medida cautelar para suspender os pagamentos.
Agora, o TCU analisa novo recurso, dessa vez, contra a medida cautelar, a qual, segundo o entendimento do relator do processo, ministro Benjamin Zymler, foi dada porque “o efeito suspensivo do recurso em relação à referida determinação poderia significar, em última análise, permissão ao órgão contratante para que efetuasse pagamentos irregulares, ante a constatação de sobrepreço na obra”, explicou.
No recurso contra a medida cautelar, as partes alegaram que não existia o requisito do periculum in mora, além do risco de dano reverso, posto que, segundo o recorrente, a cautelar determinou que a construtora executasse a obra por preços inferiores aos contratados. Sobre o requisito do fumus boni iuris, a empresa expôs dúvidas sobre os limites de exatidão dos orçamentos considerados, o que poderia afastar o sobrepreço apontado.
Para Benjamin Zymler “Há impendente risco de dano irreversível ao erário decorrente do pagamento de serviços com sobrepreço. Assim, com vistas a salvaguardar o erário do risco de dano oriundo dos preços superestimados, torna-se indispensável a manutenção da cautelar expedida nos seus exatos termos”,
As empresas também argumentaram que o recebimento de valores reduzidos não seria suficiente para suportar os custos da obra, existindo, assim, um risco real de paralisação do empreendimento e de rescisão contratual, causando um prejuízo maior que o sobrepreço detectado.
“Com tais ponderações, há um risco de dano ao seu próprio patrimônio, o qual pode superar em muito o alegado custo financeiro que aduz não ter condições de suportar. No caso de abandono da obra ou do não-acatamento da decisão do TCU, além da aplicação pelo órgão contratante das penalidades contratuais e de outras medidas previstas na legislação, esta Corte de Contas poderá instaurar processo, que, dentre outras consequências, pode ensejar a imputação do dano apurado, com incidência de juros de mora e aplicação da multa”, alertou o ministro.
Se após reavaliar a matéria o TCU entender que os pedidos das empresas devem ser acolhidos, as recorrentes poderão pleitear a diferença de preço que alegam ter direito.
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