Hipermercado é condenado por terceirização ilícita em Maceió
Empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar trabalhadores
A 5ª Vara do Trabalho em Maceió condenou o Extra Supermercados, filial em Maceió, após o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT) ingressar com ação civil pública na Justiça Trabalhista. A empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar trabalhadores com o objetivo de exercerem atividade-fim.
As denúncias que deram início às investigações falavam em desvio de função e irregularidades nas contratações através de terceirizadas. Com isso, o MPT solicitou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/AL realizasse fiscalização no hipermercado para averiguar a existência de tais irregularidades. Com o recebimento do relatório de fiscalização, ficou comprovado que o estabelecimento terceirizava mão de obra irregularmente, burlando a legislação trabalhista.
A conclusão do inquérito civil foi que o Extra Supermercados terceirizava trabalhadores com a intenção de selecionar novos empregados, utilizando-se do falso argumento que os trabalhadores estavam substituindo, ocasionalmente, empregados afastados por doença ou licença maternidade. Legalmente, se o recrutamento de trabalhadores tem a finalidade de contratação de novos empregados, a empresa deveria ter firmado contrato de experiência, em que poderia ser analisado a capacitação técnica e profissional exigida para o cargo, no prazo máximo de 90 dias.
A precarização da relação do trabalho ficou evidente, pois a empresa reduzia seus gastos ao não contratar os trabalhadores, furtando-os de benefícios concedidos aos seus empregados, como plano de saúde, concessão de licença-maternidade de seis meses, cesta básica, entre outros.
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo em setembro de 2015. A sentença, proferida em julho de 2016, condenou o hipermercado proibindo-o de realizar contratação de trabalhadores por empresa terceirizada para exercício de atividade-fim. Caso a empresa persista no erro, a multa será de R$ 5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Já a indenização por dano moral coletivo é de R$ 100 mil.
Toda quantia arrecada será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Últimas notícias
São João Massayó transmite jogo do Brasil e reúne torcida nesta quarta-feira (24)
Guarda Municipal e DMTT coibem cobranças abusivas de flanelinhas no São João Massayó
Caminhão-tanque que explodiu na BR-101 é retirado, mas trecho segue interditado
Homem é preso por tentar matar vítima com golpes de foice em São Luís do Quitunde
Homem mata sogro e deixa companheira e sogra baleadas em São Miguel dos Campos
Mano Walter, Calcinha Preta, Leonardo e Zezé Di Camargo & Luciano se apresentam hoje no São João Massayó
Vídeos e noticias mais lidas
Profissionais de saúde são contratados para substituir doentes por covid-19
Prefeitura anuncia inauguração da avenida Senador Benedito de Lira com Raí Saia Rodada
Lojas Mix Mateus em Alagoas passarão a operar com a bandeira Novo Atacarejo
Corpo é encontrado em estado de decomposição em Teotônio Vilela
