Hipermercado é condenado por terceirização ilícita em Maceió
Empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar trabalhadores
A 5ª Vara do Trabalho em Maceió condenou o Extra Supermercados, filial em Maceió, após o Ministério Público do Trabalho em Alagoas (MPT) ingressar com ação civil pública na Justiça Trabalhista. A empresa terá que pagar indenização no valor de R$ 100 mil por terceirizar trabalhadores com o objetivo de exercerem atividade-fim.
As denúncias que deram início às investigações falavam em desvio de função e irregularidades nas contratações através de terceirizadas. Com isso, o MPT solicitou que a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE/AL realizasse fiscalização no hipermercado para averiguar a existência de tais irregularidades. Com o recebimento do relatório de fiscalização, ficou comprovado que o estabelecimento terceirizava mão de obra irregularmente, burlando a legislação trabalhista.
A conclusão do inquérito civil foi que o Extra Supermercados terceirizava trabalhadores com a intenção de selecionar novos empregados, utilizando-se do falso argumento que os trabalhadores estavam substituindo, ocasionalmente, empregados afastados por doença ou licença maternidade. Legalmente, se o recrutamento de trabalhadores tem a finalidade de contratação de novos empregados, a empresa deveria ter firmado contrato de experiência, em que poderia ser analisado a capacitação técnica e profissional exigida para o cargo, no prazo máximo de 90 dias.
A precarização da relação do trabalho ficou evidente, pois a empresa reduzia seus gastos ao não contratar os trabalhadores, furtando-os de benefícios concedidos aos seus empregados, como plano de saúde, concessão de licença-maternidade de seis meses, cesta básica, entre outros.
A ação foi ajuizada pela procuradora do Trabalho Rosemeire Lobo em setembro de 2015. A sentença, proferida em julho de 2016, condenou o hipermercado proibindo-o de realizar contratação de trabalhadores por empresa terceirizada para exercício de atividade-fim. Caso a empresa persista no erro, a multa será de R$ 5 mil por cada trabalhador encontrado em situação irregular. Já a indenização por dano moral coletivo é de R$ 100 mil.
Toda quantia arrecada será revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, fundo especial vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.
Últimas notícias
Bolsonaro volta à prisão na PF após receber alta hospitalar
Primeira-dama e prefeito JHC divulgam programação do Verão Massayó 2026
Turistas e ambulantes bloqueiam trânsito na orla da Ponta Verde e DMTT pede apoio da polícia
Jangada com fogos vira no mar e provoca pânico durante Réveillon em Maragogi
Primeiro bebê de 2026 em Alagoas nasce no Hospital da Mulher, em Maceió
Gusttavo Lima faz pocket show surpresa em resort na Barra de São Miguel e encanta hóspedes
Vídeos e noticias mais lidas
Policial Militar é preso após invadir motel e executar enfermeiro em Arapiraca
Alagoas registrou aumento no número de homicídios, aponta Governo Federal
Saiba o que a esposa do PM suspeito de matar enfermeiro disse em depoimento à polícia
Estado de Alagoas deve pagar R$ 8,6 milhões a motoristas de transporte escolar
