Alagoas

Prefeitura acata recomendação do MP sobre imóveis de uso comum em leilão

Por 7 Segundos 16/08/2016 16h04
Prefeitura acata recomendação do MP sobre imóveis de uso comum em leilão
Napoleão Amaral - Foto: Reprodução / Vídeo 7 Segundos

O promotor de Justiça, da 4ª Promotoria de Arapiraca, Napoleão Amaral Franco, afirmou à reportagem do 7 Segundos, nesta terça-feira (16), que a Prefeitura de Arapiraca acatou recomendação do Ministério Público (MP) sobre a retirada de imóveis de bem comum do povo do leilão de imóveis, que teve início na segunda-feira (15).

Napoleão Amaral afirmou que ao verificar a relação dos bens imóveis destacou quatro dos 17 terrenos como de uso comum e que não poderiam ser leiloados.

"O que o Ministério Público observou foi que esses terrenos estão ligados à finalidade pública e por isso fez a recomendação ao município para retirá-los, fora isso não foi constatada nenhuma irregularidade", revelou Napoleão Amaral.

Ele disse que o Ministério Público vai acompanhar o leilão passo a passo e que a lei permite a venda de imóveis públicos

"Fizemos uma análise criteriosa para saber se a lei municipal atendia aos critérios exigidos pela legislação federal e tudo estava conforme a lei determina", avaliou o promotor.

Napoleão Amaral disse que o imóvel público estava desafeto, havia prévia avaliação dos imóveis e havia licitação, e que os valores arrecadados com as vendas do leilão sejam revertidos com despesas de capital.

"Tudo isso foi observado, principalmente com relação a avaliação dos bens para que seja de acordo com o preço de mercado", ressaltou o promotor.

Representação sobre irregularidade

A respeito da representação sobre irregularidade do processo que o Ministério Público recebeu, o promotor Napoleão Amaral ressaltou que o MP respondeu por meio de despacho de duas laudas e meia.

No documento, o promotor destaca a Lei Municipal 3.188/16 que autoriza a alienação de bens públicos pelo Município de Arapiraca. Além de destacar o artigo 17 da Lei 8.666/90, que disciplina as condições para a alienação (transferência) do bem público imóvel.

No despacho, o promotor destaca que é mais vantajoso a realização de uma obra pública, beneficiando a população, do que a manutenção de um imó0vel sem destinação específica.

"Não podemos impedir o ato combatido com o argumento de que os valores arrecadados serviram como "caixa" ou até mesmo o de que a venda do imóvel em final de mandado ofenderia a moralidade administrativa", descreveu Napoleão Amaral no despaço datado em 10 de agosto.

Assista a entrevista completa com o promotor Napoleão Amaral: