Prefeito de Canapi é novamente afastado após decisão judicial
Na decisão, o magistrado destacou que o réu está se utilizando do cargo para impedir o cumprimento das determinações judiciais
O juiz João Dirceu Soares Moraes, da Comarca de Mata Grande, afastou do cargo o prefeito de Canapi, Celso Luiz Tenório Brandão, em decisão proferida nesta quinta-feira (15). O afastamento deve durar 180 dias, a não ser que sejam concluídos antes disso os procedimentos relativos à Ação Civil de Responsabilidade por Atos de Improbidade Administrativa a que o prefeito responde.
Celso Luiz é acusado de cometer irregularidades no Instituto de Previdência do Município (Iprev). De acordo com a denúncia, a Prefeitura deixou de repassar as contribuições previdenciárias patronais e descontadas dos servidores, entre janeiro de 2013 e agosto de 2014. O dano ao erário seria de R$ 805.898,31 referentes às contribuições dos servidores e de R$ 1.389.846,44 das contribuições patronais.
Em fevereiro deste ano, no mesmo processo, o juiz Jairo Xavier havia determinado o bloqueio dos bens do prefeito no valor de R$ 2.195.744,75 e que o gestor começasse a fazer os repasses devidamente a partir de então. Agora, o Ministério Público de Alagoas pediu o afastamento alegando que Celso Luiz nem regularizou os repasses, nem pagou os valores devidos entre 2013 e 2014.
O pedido de afastamento foi deferido pelo juiz João Dirceu. “Tendo o réu sido devidamente intimado para realizar os repasses, sob pena de afastamento e, descumprida a determinação judicial, é cabível a aplicação da penalidade aventada”.
Na decisão, o magistrado destacou que o réu está se utilizando do cargo para impedir o cumprimento das determinações judiciais. Afirmou ainda que o prefeito é réu em outras ações que tramitam no juízo de Mata Grande. Uma delas trata do não repasse do duodécimo devido à Câmara de Vereadores de Canapi. Em outro caso, Celso Luiz é acusado de envolvimento no desvio de verbas públicas.
“Os fatos acima citados demonstram a possível existência de outras condutas ilegais e a continuidade delitiva do réu, fatos que corroboram com a afirmação de que é imprescindível o afastamento do gestor para a devida instrução processual”, concluiu o juiz.
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