Justiça determina retirada de nomes de pessoas vivas de logradouros públicos de Maceió
Ação da 14ª Vara Cível de Maceió declarou inconstitucional atribuir nomes de vivos aos locais
Uma ação de iniciativa popular levou o juiz Antônio Emanuel Dória Ferreira, da 14ª Vara Cível de Maceió, declarar inconstitucional qualquer ato ou lei municipal que tenha atribuído nome de pessoas vivas em logradouros públicos do Município de Maceió. A decisão foi publicada no Diário Oficial de ontem (21).
A ação foi impetrada pelo jurista Othoniel Pinheiro Neto, na condição de cidadão, que teve como advogado representante Thiago Pinheiro. A base jurídica utilizada pelo requerente é o artigo 5º, LXXIII, da Constituição Federal.
A mudança contempla ruas, avenidas, escolas públicas, viadutos e outros prédios. Os locais que sofrerão as mudanças com a medida serão: Avenida Corintho Campelo, no Santos Dumont; Avenida Dr. Milton Henio Netto de Gouveia, Bairro de Antares; Avenida Jornalista Márcio Canuto, Bairro de Barro Duro; Av. Juiz Diógenes Tenório de Albuquerque, Bairro de Gruta de Lourdes; Av. Ministro Márcio Fortes, no Conjunto Selma Bandeira, Bairro de Benedito Bentes; Av. Senador Carlos Lyra; Conjunto Luiz Pedro III; Rua Alves Correia, Bairro do Benedito Bentes; Rua Reverendo Célio Miguel da Silva, Bairro de Gruta de Lourdes; Viaduto Desembargador Washington Luiz, no Bairro do farol; Viaduto Industrial João Lyra, Bairro de Mangabeiras.
Além dessas avenidas e ruas, unidades de ensino também deverão sofrer alterações. São elas: Escola de Ensino Fundamental Luiz Pedro da Silva II, no Bairro do Clima Bom; Escola Municipal Corintho Campelo da Paz, no Bairro Cidade Universitária; Escola Municipal Luiz Pedro da Silva IV, no Bairro do Tabuleiro; Escola Municipal Maria Cecília Pontes Carnaúba, no Bairro de Antares; Centro de Tarefas Múltiplas Deputado Federal Benedito de Lyra, no Bairro de Benedito Bentes; Ginásio Poliesportivo Arivaldo Maia, bairro do Jacitinho; Ambulatório 24 horas Denilma Bulhões, Benedito Bentes, entre outros.
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