Alagoas

TRE de Alagoas divulga o que é permitido na hora de votar

Por 7 Segundos com Assessoria TRE/AL 27/09/2016 16h04
TRE de Alagoas divulga o que é permitido na hora de votar
Local de votação - urna eletrônica - Foto: Divulgação / Internet - Jaime Batista

No próximo domingo, 2 de outubro, mais de dois milhões de alagoanos irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Para garantir o bom andamento das eleições durante o dia, a legislação eleitoral regulamentou os procedimentos e o eleitor precisa ficar atento para o que é permitido ou não no dia da eleição.

De acordo com a Resolução 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos irá declarar o início da votação às 8h. Os mesários e os fiscais de partidos e coligações (munidos de suas respectivas credenciais) deverão votar depois dos eleitores que estejam presentes no momento do início dos trabalhos ou no final da votação.

Preferência na hora de votar

Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes e àquelas acompanhadas de crianças de colo.

O TRE de Alagoas não disponibilizará nenhum tipo de senha preferencial para autoridades e para membros da imprensa.

Documentação necessária

Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove a sua identidade, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.

Certidões de nascimento ou de casamento não serão admitidas como prova de identidade do eleitor no momento da votação. Assim como o eleitor não poderá utilizar equipamentos eletrônicos na cabina de votação.

Também não é permitido ao eleitor votar portando aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.

Antes de se dirigir ao local onde está a urna eletrônica, o eleitor deve deixar qualquer um desses aparelhos na mesa receptora de votos.

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida

Para auxiliar no momento do voto, os eleitores analfabetos podem utilizar instrumentos que o auxiliem, como as famosas “colinhas”. Seu uso deve ser submetido ao presidente da mesa receptora de votos e a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-las.

O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoas de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Verificando ser imprescindível que este eleitor seja auxiliado no momento de votar.

O presidente da mesa autorizará o ingresso da segunda pessoa com o eleitor, na cabina de votação, podendo o mesmo até digitar os números na urna.

A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos ou coligações.