TRE de Alagoas divulga o que é permitido na hora de votar
No próximo domingo, 2 de outubro, mais de dois milhões de alagoanos irão às urnas para escolher prefeitos e vereadores. Para garantir o bom andamento das eleições durante o dia, a legislação eleitoral regulamentou os procedimentos e o eleitor precisa ficar atento para o que é permitido ou não no dia da eleição.
De acordo com a Resolução 23.456/2015, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o presidente da mesa receptora de votos irá declarar o início da votação às 8h. Os mesários e os fiscais de partidos e coligações (munidos de suas respectivas credenciais) deverão votar depois dos eleitores que estejam presentes no momento do início dos trabalhos ou no final da votação.
Preferência na hora de votar
Terão preferência para votar os candidatos, os juízes eleitorais e seus auxiliares, os servidores da Justiça Eleitoral, os promotores eleitorais, os policiais militares em serviço, os eleitores maiores de 60 anos, os enfermos, os eleitores com deficiência ou com mobilidade reduzida, as mulheres grávidas, as lactantes e àquelas acompanhadas de crianças de colo.
O TRE de Alagoas não disponibilizará nenhum tipo de senha preferencial para autoridades e para membros da imprensa.
Documentação necessária
Para votar, o eleitor deverá apresentar documento oficial com foto que comprove a sua identidade, como carteira de identidade, passaporte, carteira de categoria profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho e carteira nacional de habilitação.
Certidões de nascimento ou de casamento não serão admitidas como prova de identidade do eleitor no momento da votação. Assim como o eleitor não poderá utilizar equipamentos eletrônicos na cabina de votação.
Também não é permitido ao eleitor votar portando aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas, filmadoras, equipamentos de radiocomunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto.
Antes de se dirigir ao local onde está a urna eletrônica, o eleitor deve deixar qualquer um desses aparelhos na mesa receptora de votos.
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida
Para auxiliar no momento do voto, os eleitores analfabetos podem utilizar instrumentos que o auxiliem, como as famosas “colinhas”. Seu uso deve ser submetido ao presidente da mesa receptora de votos e a Justiça Eleitoral não é obrigada a fornecê-las.
O eleitor com deficiência ou mobilidade reduzida, ao votar, poderá ser auxiliado por pessoas de sua confiança, ainda que não o tenha requerido antecipadamente ao juiz eleitoral. Verificando ser imprescindível que este eleitor seja auxiliado no momento de votar.
O presidente da mesa autorizará o ingresso da segunda pessoa com o eleitor, na cabina de votação, podendo o mesmo até digitar os números na urna.
A pessoa que auxiliará o eleitor com deficiência não poderá estar a serviço da Justiça Eleitoral, de partidos políticos ou coligações.
Últimas notícias
Mega-Sena: prêmio de R$ 27 milhões será sorteado neste sábado
Justiça manda soltar Daniel Vorcaro e outros 4 executivos do Banco Master
Carro invade estabelecimento comercial após batida na Praça Deodoro em Maceió
Justiça proíbe uso de armas por agentes em unidades socioeducativas de Maceió
Suspeito é detido com cocaína em área de tráfico de Palmeira dos Índios
Jovem de 16 anos morre afogado em barragem na zona rural de Cacimbinhas
Vídeos e noticias mais lidas
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
