Juiz eleitoral suspende pesquisa falsa em Junqueiro

O juiz da 35ª Zona Eleitoral de Junqueiro, Kleber Borba Rocha, proibiu veiculação de pesquisa falsa realizada pelos candidatos Carlos Augusto de Lima (PMDB) e o vice na chapa José Medeiros Tavares Neto (PMDB). Na sentença, o juiz alegou que os candidatos usaram de artifícios publicitários para mudar o estado mental do eleitor. O processo está registrado na Justiça sob nº 120-16.2016.6.02.0035.
Segundo o Boletim de Ocorrência (BO) registrado no processo, Pauline de Fátima Pereira da Silva, prefeita de Campo Alegre, tentou impedir o flagrante da pesquisa falsa contra o adversário Leandro Silva.
Pesquisas não registradas com a intenção de difamar, induzir o voto e até enganar o eleitor é extremamente proibido pelo artigo 6º da resolução do TSE nº 23.457/2015. A coligação "SEMPRE UNIDOS, TRABALHANDO POR JUNQUEIRO" está condenada a pagar R$10.000,00 de multa por dia caso descumpram a decisão do juiz.
A decisão ainda prevê o uso de força, se necessário, para parar com o crime eleitoral que os candidatos Carlos Augusto e José Tavares Neto veem cometendo na cidade, caso aconteça novamente.
Pesquisa
Eleitores flagraram uma mulher, identificada como Jamille, portando um crachá, um tablet e algumas folhas de oficio. Segundo o boletim de ocorrência registrado e acatado pelo juiz, a mulher fez perguntas para o eleitores que difamam a carreira política do candidato Leandro Silva. Os eleitores perceberam que a suposta pesquisa era falsa, de má fé e não seguia os padrões do Tribunal Eleitoral.
Segundo os autos, Jamille seria levada pela Polícia Militar para prestar depoimento, mas a prefeita de Campo Alegre, Pauline de Fátima Pereira Albuquerque, retirou a falsa pesquisadora do local, na tentativa de impedir o flagrante da ação.
O caso foi denunciado para a coligação "MUDA JUNQUEIRO" que entrou com uma ação no último sábado (24). Depois de apurar os fatos e ser constatado que, de fato, os candidatos Carlos Augusto e José Tavares Neto estavam usando táticas ilegais para conquistar o voto do povo a decisão foi proferida e os candidatos estão condenados a pagar multa já estipulada em R$ 10.000 por dia, caso descumpram a decisão.
A coligação "SEMPRE UNIDOS, TRABLHANDO POR JUNQUEIRO" tem 48 horas para apresentar defesa ao juiz da 35ª Zona Eleitoral.
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