Caso Dyllan: TJ/AL nega pedido de liberdade a acusado de matar enteado
A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) negou, nesta quarta-feira (9), pedido de liberdade ao réu Meydson Alysson da Silva Leão, acusado de agredir e matar o enteado, Dyllan Tayllor Soares, de três anos. O crime ocorreu em janeiro deste ano, no município de Arapiraca.
A defesa pediu habeas corpus no TJ/AL alegando que o réu está sendo submetido a constrangimento ilegal pelo fato de estar preso preventivamente há cerca de sete meses, sem que a instrução criminal tenha sido iniciada.
O habeas corpus, no entanto, foi negado. O excesso de prazo, de acordo com o relator do processo, desembargador Otávio Leão Praxedes, não se caracteriza por falta de esforço da autoridade judiciária ou do Ministério Público. "Não há qualquer expediente judicial protelatório que pudesse caracterizar a aludida coação”, afirmou", afirmou o relator.
Ainda segundo o desembargador, o Juízo de 1º Grau cuidou de promover todos os atos necessários visando dar andamento ao processo, tendo providenciado a admissão do flagrante e a decretação da prisão preventiva; o recebimento da denúncia; a análise de requerimento de pedidos de revogação da custódia cautelar; a expedição de carta precatória para oitiva de testemunha, bem como a designação de audiência de instrução.
“Dessa forma, entendo que não houve um decurso temporal apto a permitir a concessão da liberdade do investigado com base no alegado excesso prazal, uma vez que o período de custódia cautelar apontado pela defesa não é suficiente para, na espécie, reconduzir, por si só, o réu ao seio social”, ressaltou Otávio Praxedes.
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