Justiça
Deputado João Beltrão deve prestar declarações sobre homicídio
João Beltrão é acusado pelo MP de envolvimento em crime de homicídio qualificado
10/10/2012 12h12
João Beltrão de Siqueira deve comparecer em 29 de novembro, às 9h, no gabinete do desembargador José Carlos Malta Marques, integrante da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), para prestar declarações sobre denúncia ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE) de seu envolvimento em crime de homicídio qualificado.
Além de considerar que os elementos de defesa, apresentados pelo acusado, não são suficientes para afastar ou descaracterizar o delito, o relator convocou testemunhas de acusação e defesa. Para René Porto Galvão, residente em Aracaju (SE), foi autorizada expedição de carta precatória, pedido que um juiz envia a outro juiz de outra comarca, com prazo de 30 dias.
A ação penal originária, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), é baseada no artigo 121, 2 º parágrafo, incisos I e IV do Código Penal, que diz respeito a homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo torpe e à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Caso o deputado estadual não possa comparecer na data determinada, pode indicar dia, hora e local para a realização da oitiva. O despacho foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (09).
Além de considerar que os elementos de defesa, apresentados pelo acusado, não são suficientes para afastar ou descaracterizar o delito, o relator convocou testemunhas de acusação e defesa. Para René Porto Galvão, residente em Aracaju (SE), foi autorizada expedição de carta precatória, pedido que um juiz envia a outro juiz de outra comarca, com prazo de 30 dias.
A ação penal originária, ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), é baseada no artigo 121, 2 º parágrafo, incisos I e IV do Código Penal, que diz respeito a homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa ou por motivo torpe e à traição, de emboscada, mediante dissimulação ou outro recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido.
Caso o deputado estadual não possa comparecer na data determinada, pode indicar dia, hora e local para a realização da oitiva. O despacho foi publicado no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta terça-feira (09).
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