Capital

Para TCE/AL, governador quer "usurpar" vaga de conselheiro do órgão

Espaço é disputado pelo órgão e pelo poder executivo estadual, após aposentadoria de Luiz Toledo

Por 7 Segundos com informações do TCE/AL 28/11/2016 09h09
Para TCE/AL, governador quer 'usurpar' vaga de conselheiro do órgão

O Tribunal de Justiça de Alagoas julga nesta terça-feira (29), o Mandado de Segurança impetrado pela Associação Nacional do Ministério Público de Contas (Ampcon). O julgamento deverá decidir quem ficará com o cargo de conselheiro no Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE-AL). A vaga é disputada pelo Ministério Público de Contas (MPC) e pelo poder executivo estadual, após o conselheiro Luiz Eustáquio Toledo se aposentar.

De um lado, o TCE julga ser que o MPC é o responsável legal pela indicação à vaga em aberto. Assim, o governador Renan Filho recebeu em 22 de junho de 2015 a lista tríplice com os nomes dos procuradores de contas habilitados ao cargo. No entanto, de acordo com o TCE, o chefe do executivo até o momento insiste em “usurpar” a vaga que é do Ministério Público de Contas (MPC).

A alegação do TCE é de que o governador já havia preenchido os cargos que é do executivo estadual por direito. E que uma das vagas de conselheiro já fora ocupado por Otávio Lessa, indicado pelo governador. Além disso, o órgão destaca que o Tribunal de Justiça julgou que o Otávio Lessa de Geraldo Santos foi escolhido e indicado por Renan Filho.

O TCE/AL chama de “falaciosa” a alegação do governador Renan Filho, de que na Corte de Contas em Alagoas não há conselheiro de sua livre indicação. Para o TCE “o atual governador tenta emplacar uma pretensa segunda vaga de livre escolha com a tentativa de usurpar cadeira devida ao MPC”.

Para o procurador-geral do MPC/AL, Rafael Rodrigues de Alcântara, está claro que o governador Renan Filho tenta ultrapassar todos os limites para tomar para si a vaga que é constitucionalmente devida ao MP de Contas. “Se não bastassem as ofensas diretas à Constituição Federal e à súmula do Supremo Tribunal Federal, o governador levanta alegação ardilosa para tentar atropelar uma decisão judicial sacramentada pelo próprio TJ/AL em 2004”, enfatizou.