Negócios
Dilma sanciona lei que autoriza free shops em cidades de fronteira
10/10/2012 17h05
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (10), com um veto, a lei que autoriza a instalação de lojas francas (free shops) em cidades de fronteiras limítrofes de cidades estrangeiras . Poderão ser comercializadas mercadorias nacionais e importadas, com pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
As cidades gêmeas são aquelas que ficam em fronteira seca, sem divisão muito clara de onde começa uma e termina a outra. São exemplos desse tipo de cidade Tabatinga (AM), no Brasil, e Leticia, na Colômbia. Ou ainda Santana do Livramento (RS) e Rivera, no Uruguai.
A venda nessas chamadas lojas francas só será autorizada para pessoas físicas. A presidenta vetou um trecho da lei, que, na avaliação da Advocacia-Geral da União, criaria um novo tipo penal, ao estabelecer que a infração a normas tributárias seria caracterizada como crime.
“Ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas. Ademais, já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias, seja na esfera administrativa, seja na esfera penal”, diz a justificativa para o veto. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e já está em vigor.
As cidades gêmeas são aquelas que ficam em fronteira seca, sem divisão muito clara de onde começa uma e termina a outra. São exemplos desse tipo de cidade Tabatinga (AM), no Brasil, e Leticia, na Colômbia. Ou ainda Santana do Livramento (RS) e Rivera, no Uruguai.
A venda nessas chamadas lojas francas só será autorizada para pessoas físicas. A presidenta vetou um trecho da lei, que, na avaliação da Advocacia-Geral da União, criaria um novo tipo penal, ao estabelecer que a infração a normas tributárias seria caracterizada como crime.
“Ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas. Ademais, já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias, seja na esfera administrativa, seja na esfera penal”, diz a justificativa para o veto. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e já está em vigor.
Últimas notícias
Girau para Cristo
Dia do Evangélico é celebrado com fé, música e pregações em Girau do Ponciano
MÚSICA
Bosque das Arapiracas recebe, nesta segunda (1º), show de aniversário da Filarmônica Divina Harmonia
no sertão
Câmeras flagram momento em que homem descarta feto em via pública de Delmiro Gouveia
Investigação
Homem procura polícia e admite ter descartado feto em via pública de Delmiro Gouveia
FESTA CRISTÃ
Banda Gratidão e Felipe Rodrigues reúnem milhares de pessoas na Festa do Evangélico em São Sebastião
Educação
Seduc inicia processo de transferência interna dos estudantes da rede estadual para 2026
Vídeos e noticias mais lidas
cultura
“Mungunzá do Pinto” abre os eventos do terceiro fim de semana de prévias do Bloco Pinto da Madrugada
Caso Alan Carlos
Família de Nádia Tamyres contesta versão da médica e diz que crime foi premeditado
Acidente
Motociclista perde controle e cai na AL 220, em Limoeiro de Anadia
União dos Palmares
Promotorias querem revogação da nomeação de cunhada do prefeito de União
violência
