Negócios
Dilma sanciona lei que autoriza free shops em cidades de fronteira
10/10/2012 17h05
A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (10), com um veto, a lei que autoriza a instalação de lojas francas (free shops) em cidades de fronteiras limítrofes de cidades estrangeiras . Poderão ser comercializadas mercadorias nacionais e importadas, com pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
As cidades gêmeas são aquelas que ficam em fronteira seca, sem divisão muito clara de onde começa uma e termina a outra. São exemplos desse tipo de cidade Tabatinga (AM), no Brasil, e Leticia, na Colômbia. Ou ainda Santana do Livramento (RS) e Rivera, no Uruguai.
A venda nessas chamadas lojas francas só será autorizada para pessoas físicas. A presidenta vetou um trecho da lei, que, na avaliação da Advocacia-Geral da União, criaria um novo tipo penal, ao estabelecer que a infração a normas tributárias seria caracterizada como crime.
“Ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas. Ademais, já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias, seja na esfera administrativa, seja na esfera penal”, diz a justificativa para o veto. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e já está em vigor.
As cidades gêmeas são aquelas que ficam em fronteira seca, sem divisão muito clara de onde começa uma e termina a outra. São exemplos desse tipo de cidade Tabatinga (AM), no Brasil, e Leticia, na Colômbia. Ou ainda Santana do Livramento (RS) e Rivera, no Uruguai.
A venda nessas chamadas lojas francas só será autorizada para pessoas físicas. A presidenta vetou um trecho da lei, que, na avaliação da Advocacia-Geral da União, criaria um novo tipo penal, ao estabelecer que a infração a normas tributárias seria caracterizada como crime.
“Ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas. Ademais, já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias, seja na esfera administrativa, seja na esfera penal”, diz a justificativa para o veto. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e já está em vigor.
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