Justiça
Celso de Mello amplia placar pela condenação de réus do mensalão
10/10/2012 18h06
O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou hoje (10) pela condenação da maioria dos réus acusados de corrupção ativa na Ação Penal 470, o processo do mensalão. O decano da Corte optou por fazer um voto conceitual, sem citar réu por réu, e acabou seguindo integralmente o relator da ação, Joaquim Barbosa.
Assim como em outros votos proferidos por ele neste julgamento, Celso de Mello fez duras críticas à corrupção e ao papel desempenhado pelos personagens que estão sendo julgados. “Para constrangimento dos cidadãos honestos deste país, há políticos que corrompem, eles próprios, o poder do Estado, exercendo sobre ele, como atestam as provas deste processo, ação moralmente deletéria, juridicamente criminosa e politicamente dissolvente”.
O ministro também dedicou grande parte de seu voto para falar sobre os rumos teóricos do julgamento. Ele descartou a tese de que o STF esteja mudando a interpretação usual das leis para prejudicar alguns réus que têm influência política ou para punir a atividade político-partidária.
“Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental, não só dispunham do poder de determinar e fazer cessar o itinerário criminoso, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se de força, prestígio e poder sobre o aparelho governamental e o aparato partidário”.
O ministro disse ainda que os indícios devem ser considerados quando se complementam, mesmo que não haja prova cabal contra determinado réu. “Há elementos probatórios, não importa se indiciários, ainda mais se são indícios convergentes, que se harmonizam entre si e não se repelem e não se desautorizam mutuamente”.
A sessão foi interrompida para intervalo logo após o voto de Celso de Mello. O próximo a votar, encerrando o capítulo sobre corrupção ativa, será o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
1) José Dirceu: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
2) José Genoino: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 9 votos pela condenação
4) Anderson Adauto: 9 votos pela absolvição
5) Marcos Valério: 9 votos pela condenação
6) Ramon Hollerbach: 9 votos pela condenação
7) Cristiano Paz: 9 votos pela condenação
8) Rogério Tolentino: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
9) Simone Vasconcelos: 9 votos pela condenação
10) Geiza Dias: 8 votos pela absolvição a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
Assim como em outros votos proferidos por ele neste julgamento, Celso de Mello fez duras críticas à corrupção e ao papel desempenhado pelos personagens que estão sendo julgados. “Para constrangimento dos cidadãos honestos deste país, há políticos que corrompem, eles próprios, o poder do Estado, exercendo sobre ele, como atestam as provas deste processo, ação moralmente deletéria, juridicamente criminosa e politicamente dissolvente”.
O ministro também dedicou grande parte de seu voto para falar sobre os rumos teóricos do julgamento. Ele descartou a tese de que o STF esteja mudando a interpretação usual das leis para prejudicar alguns réus que têm influência política ou para punir a atividade político-partidária.
“Condenam-se tais réus porque existe prova juridicamente idônea a revelar e a demonstrar que tais acusados, por sua posição de hegemonia no plano da organização governamental, não só dispunham do poder de determinar e fazer cessar o itinerário criminoso, mas agiram também de acordo com uma agenda criminosa muito bem articulada, valendo-se de força, prestígio e poder sobre o aparelho governamental e o aparato partidário”.
O ministro disse ainda que os indícios devem ser considerados quando se complementam, mesmo que não haja prova cabal contra determinado réu. “Há elementos probatórios, não importa se indiciários, ainda mais se são indícios convergentes, que se harmonizam entre si e não se repelem e não se desautorizam mutuamente”.
A sessão foi interrompida para intervalo logo após o voto de Celso de Mello. O próximo a votar, encerrando o capítulo sobre corrupção ativa, será o presidente do STF, Carlos Ayres Britto.
Confira placar parcial da segunda metade do Capítulo 6, que trata do crime de corrupção ativa entre políticos do PT e PL e no núcleo publicitário:
1) José Dirceu: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
2) José Genoino: 8 votos a 1 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski)
3) Delúbio Soares: 9 votos pela condenação
4) Anderson Adauto: 9 votos pela absolvição
5) Marcos Valério: 9 votos pela condenação
6) Ramon Hollerbach: 9 votos pela condenação
7) Cristiano Paz: 9 votos pela condenação
8) Rogério Tolentino: 7 votos a 2 pela condenação (Divergência: Ricardo Lewandowski e Antonio Dias Toffoli)
9) Simone Vasconcelos: 9 votos pela condenação
10) Geiza Dias: 8 votos pela absolvição a 1 pela condenação (Divergência: Marco Aurélio Mello)
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