Defensoria Pública garante realização da Vaquejada de Arapiraca, no Divina Luz
A Defensoria Pública de Arapiraca garantiu a realização da 12ª Vaquejada de Arapiraca, que vai acontecer no Parque Divina Luz, de 1º a 4 de dezembro.
A decisão foi assinada pelo juiz da 4ª Vara Cível de Arapiraca, Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá.
A Ação Civil Pública, de autorida da Defensoria Pública contra o estado de Alagoas, demonstrou que a cultura secular da vaquejada pode existir sem que haja maus trados aos animais.
A Defensoria Pública também argumentou sobre o aumento considerável de renda na economia local com a realização da vaquejada.
Os organizadores do Parque Divina Luz divulgara o parecer do juiz Giovanni Alfredo de Oliveira Jatubá nas redes sociais, como forma de comemorar a decisão na Justiça:

A reunião, que aconteceu nesta terça-feira (29), teve como finalidade garantir a realização do evento e a manutenção da cultura de vaquejada, através do estabelecimento de medidas de segurança e proteção aos animais.
De acordo com o defensor Marcos Antônio Silva Freire, responsável pela ação, fica constatado que, caso siga algumas recomendações da ABQM e da ABVAQ, pode existir sem que haja maus tratos aos animais, além do evento, também, garantir o aumento considerável de renda na economia local.
ACP’s
Nas últimas semanas, uma série de requerimentos judiciais pedindo a proibição da vaquejada em alguns municípios de Alagoas, impetrados pelo Ministério Público, gerou grande repercussão social e pôs em cheque o futuro dos eventos no estado.
No último dia 18, a Defensoria Pública do Estado em Arapiraca, através do Defensor Público Marcos Antônio Silva Freire, ingressou com Ação Civil Pública (0706910-35.2016.8.02.0058) em desfavor do Parque de Vaquejada Divina Luz, do Estado de Alagoas e do Município de Arapiraca pleiteando a garantia da realização da 12ª Vaquejada do Parque Divina Luz, e que atrai mais de 100 mil pessoas durante os quatro dias de evento, com participação de comerciantes locais e geração de 300 empregos diretos e 5000 empregos indiretos.
Na petição, a defensoria afirma que a prática da cultura secular da vaquejada é responsável pelo sustento de milhares de pessoas e a suspensão do evento trará danos irreparáveis a já sofrida população alagoana. Mais de 11.000 alagoanos dependem da vaquejada para sustentar suas famílias, toda uma cidade pode se movimentar por conta da vaquejada, a qual gera expressivos ganhos econômicos para região do evento, conforme declarações da rede hoteleira, associações de taxistas e moto-taxistas, supermercados e rede de restaurantes, expondo que o aumento do faturamento aumenta em torno de 20%.
A Defensoria aponta ainda para o fato de que, baseados em estudos técnicos da Universidade Estadual de Alagoas e de vários Conselhos Regionais de Medicina Veterinária (CRMV), em Estados vizinhos, como Pernambuco e Bahia, o Ministério Público divulgou recomendações para garantia do bem-estar dos animais, podendo, desta forma, a atividade continuar a ser promovida sem maiores problemas.
Buscando um ponto final para esta contenda, a Defensoria Pública trouxe a possibilidade da firmação do TAC, medida que beneficiaria todos os lados e garante a manutenção dos tradicionais eventos no Estado, bem como o bem estar dos animais.
O termo
O acordo, já adotado em outras unidades da federação, a exemplo de estado vizinho de Pernambuco, especifica regras que devem ser seguidas pelos organizadores do evento para garantir a segurança dos animais, como o fato do cavaleiro não poder bater no animal, tocar sua face ou apoiar-se no lombo dele, com exceção para casos em que o toque aconteça para evitar a queda do vaqueiro. Fica expressamente proibido o uso de bridas, esporas, chicotes ou outros equipamentos que provoquem dor ou perfuração, sendo igualmente proibido tocar o boi com equipamentos de choque, pérfuro-cortantes ou que causem qualquer tipo de mutilação ou sangramento no animal.
Quanto ao cavalo, os competidores não poderão bater, esporear nem puxar as rédeas e os freios para não machucar o animal. Os competidores têm a obrigação de preservar os animais participantes, sendo vedado o uso de bois ou cavalos que estejam, no momento da corrida, com sangramento aparente.
A organização dos eventos de vaquejada deverá disponibilizar aos bois e cavalos água e comida em quantidade e qualidade condizentes com a sua necessidade e manutenção da saúde dos animais.
Além disso, o competidor do evento deve apresentar sua luva, antes de correr, para que seja aprovada e identificada por uma equipe especialmente designada pelo promotor do evento e deve ser baixa ou, no máximo com 5cm de altura no pitoco (ou toco), sem quina, nem inclinação, não sendo permitido o uso de luvas de prego, ralo, parafusos, objetos cortantes ou qualquer equipamento que o Fiscal julgue danificar a maçaroca.
Ainda, a organização fica obrigada a informar previamente a realização do evento às autoridades competentes, inclusive ao Representante do Ministério Público do Meio Ambiente em exercício na cidade do evento, para possibilitar o controle adequado; será obrigatória, durante todo o período de realização dos eventos, a manutenção de uma equipe de veterinários à disposição dos competidores, a qual também deverá acompanhar o tratamento dos bois e cavalos que adoeçam ou porventura se acidentem vaquejada, tomando todas as providencias necessárias à manutenção da saúde dos animais.
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