Operação apreende bebidas alcoólicas com notas fiscais inidôneas no Sertão
Documentos constavam descrição de produtos como sal de cozinha e apontavam empresa destinatária fictícia

A Secretaria de Estado da Fazenda de Alagoas (Sefaz/AL) divulgou, nesta terça-feira (29), balanço de operação especial de fiscalização desenvolvida no sertão alagoano que resultou na autuação de 16 carregamentos irregulares de mercadorias, entre eles, duas carretas e um caminhão modelo bitruck que transportavam mais de 209 mil latinhas de cerveja com documentação fiscal inidônea.
A operação aconteceu na tríplice fronteira de Alagoas, Pernambuco e Bahia, na região de Delmiro Gouveia, com o propósito de combater a sonegação fiscal e, de acordo com a Volante Regional Norte da Sefaz, responsável pela ação, as carretas interceptadas transportavam mercadorias cujas notas fiscais possuíam descrições incompatíveis dos produtos.
Na primeira nota, a descrição constava sal de cozinha, mas tratavam-se de 72.154 latas de cerveja de duas marcas distintas. A outra carreta apresentou documento fiscal referente a 14.400 latas de 350 ml, porém, a equipe de fiscalização constatou a quantidade exata de 75.504 latas.
Evasão
Enquanto a fiscalização notificava as duas carretas, o bitruck evadiu o Posto Fiscal de Delmiro Gouveia, sendo perseguido com apoio da Polícia Rodoviária Federal da Bahia e reconduzido à unidade fiscal alagoana. Com a abordagem, foi constatado que as mercadorias estavam sendo transportadas sem a devida documentação fiscal.
Procurado pela Volante Regional, o suposto gerente representante da empresa destinatária enviou por e-mail um Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que acobertaria a mercadoria. Ao analisar o documento, os fiscais detectaram fortes indícios de que a empresa não existia fisicamente e solicitou provas de existência que não foram apresentadas pelo contribuinte.
O advogado da empresa peticionou um mandado de segurança no Fórum de Delmiro Gouveia, alegando apreensão ilegal por parte do órgão fazendário, mas a liminar não foi concedida pelo Judiciário, que considerou a existência de indícios suficientes de crime de sonegação fiscal.
Até a data, apenas um dos carregamentos foi regularizado. Outros dois permanecem retidos até que haja normalização dos tributos incidentes.
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