Economia
Consumidores de baixa renda têm direito a descontos na conta de luz
A tarifa social é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia
12/10/2012 10h10
Da redação, com assessoria
As pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que possuam o Número de Identificação Social (NIS), renda familiar per capta de até meio salário mínimo, consumidores que tenham o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), indígenas e quilombolas têm o direito de usufruir da Tarifa Social. A medida é uma determinação da Lei 12.212/2010, regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A informação foi confirmada pela Eletrobras Distribuição Alagoas.
A tarifa social é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as casas classificadas como Residencial de Baixa Renda, e está incluída também nos programas sociais oferecidos pelo Governo Federal por meio do CAD Único. Os técnicos da Eletrobras estão identificando os consumidores que se enquadrem no perfil de pessoas que devem ter acesso ao programa, com o objetivo de contribuir para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.
“A empresa já realiza esse trabalho de orientação, mas agora está intensificando essa informação junto aos clientes de baixo poder aquisitivo que, caso não façam parte do Cadastro do MDS, procurem o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretária Municipal de Assistência Social da sua cidade, para ter acesso e assim poder usufruir de todos os benefícios do CAD Único”, disse Edson Lima, gerente do Departamento Comercial da Eletrobras.
Representantes da Eletrobras Distribuição Alagoas se reuniram com técnicos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e estabeleceram uma parceria, no sentido de que o Governo Federal alcance a meta de não deixar de fora do Cadastro Único nenhuma família que tenha direito a todos os benefícios sociais.
As pessoas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, que possuam o Número de Identificação Social (NIS), renda familiar per capta de até meio salário mínimo, consumidores que tenham o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), indígenas e quilombolas têm o direito de usufruir da Tarifa Social. A medida é uma determinação da Lei 12.212/2010, regulamentada pela Resolução 414/2010 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A informação foi confirmada pela Eletrobras Distribuição Alagoas.
A tarifa social é um desconto fornecido pelo Governo Federal na conta de energia para todas as casas classificadas como Residencial de Baixa Renda, e está incluída também nos programas sociais oferecidos pelo Governo Federal por meio do CAD Único. Os técnicos da Eletrobras estão identificando os consumidores que se enquadrem no perfil de pessoas que devem ter acesso ao programa, com o objetivo de contribuir para a redução das vulnerabilidades sociais a que essas famílias estão expostas.
“A empresa já realiza esse trabalho de orientação, mas agora está intensificando essa informação junto aos clientes de baixo poder aquisitivo que, caso não façam parte do Cadastro do MDS, procurem o Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou a Secretária Municipal de Assistência Social da sua cidade, para ter acesso e assim poder usufruir de todos os benefícios do CAD Único”, disse Edson Lima, gerente do Departamento Comercial da Eletrobras.
Representantes da Eletrobras Distribuição Alagoas se reuniram com técnicos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e estabeleceram uma parceria, no sentido de que o Governo Federal alcance a meta de não deixar de fora do Cadastro Único nenhuma família que tenha direito a todos os benefícios sociais.
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