Decisão judicial autoriza policiais militares a confeccionar TCO

O Corregedor –Geral da Justiça, desembargador Klever Rêgo Loureiro, decidiu na última segunda-feira (19) que juízes de direito dos Juizados Especiais e Comarcada do Estado de Alagoas podem receber o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) lavrados por policial militar ou rodoviário federal com atuação no Estado de Alagoas.
De acordo com a decisão do desembargador, o TCO relata um fato ocorrido e não invade a competência da Polícia Civil de investigar os crimes. Além disso o TCO registrado pelas policias Militar e Rodoviária Federal torna o trabalho judiciário mais dinâmico em relação aos fatos delituosos de menor potencial ofensivo.
Até 2007 os policiais militares podiam lavrar o TCO mas em abril de 2014, por meio do Provimento da CGJ/AL nº 11, foi revogado o provimento que autorizava os juízes de direito dos Juizados Especiais a receberem os TCOs lavrados pelos militares.
Veja a decisão do desembargador AQUI
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