Estupro poderá se tornar crime imprescritível

O crime de estupro pode se tornar imprescritível. É o que determina uma proposta de emenda à Constituição (PEC 64/2016) apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), com o apoio de outros senadores. A matéria, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), faz o estupro figurar juntamente com o racismo como crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o estupro poderá ser punido independentemente do tempo em que o ato foi cometido.
Jorge Viana destaca que o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas. Além da violência do ato em si, argumenta o senador, a ferida psicológica deixada na pessoa estuprada dificilmente cicatriza. O autor lembra que, no Brasil, somente 2015, foram registrados mais de 45 mil casos de estupros consumados, o que corresponde “à alarmante taxa de 22,2 casos de estupro para cada grupo de 100 mil habitantes”. Viana lamenta que o Acre, estado que ele representa no Senado, apresente a mais alta taxa de estupros consumados no país: 65,2 por 100 mil habitantes.
O senador acrescenta que, ainda em 2015, foram reportadas quase 7 mil tentativas de estupro no país. Ele registra, porém, que a maioria dos casos de estupro não são reportados. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), menos de 10% das ocorrências seriam informados à polícia. Na opinião de Jorge Viana, a subnotificação dos crimes de estupro ocorre devido ao receio de que as vítimas têm de sofrer preconceito, superexposição ou serem vitimizadas mais uma vez. Isso, pondera o autor, “porque é comum que a vítima seja covardemente responsabilizada pelo estupro sofrido”.
Jorge Viana argumenta que a coragem para denunciar um estuprador, “se é que um dia apareça, pode demorar anos”. Daí a importância da imprescritibilidade do crime de estupro. Na visão do senador, sua proposta permitirá, por um lado, que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie. Por outro lado, também poderá contribuir para que o estuprador não fique impune.
Pena e prescrição.
A prescrição é a perda do direito de ação judicial pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu. O prazo de prescrição varia conforme o tamanho da pena e pode chegar a até 20 anos, por exemplo, em caso de estupro de uma pessoa com menos de 18 anos. Se cometido contra menor, o prazo só começa a contar quando a vítima atinge a maioridade.
O estupro é considerado crime hediondo (Lei 8.072/1990) e, portanto, é inafiançável.
Últimas notícias

Governo de Alagoas anuncia mais de R$ 50 milhões para reforço na segurança pública

Sine Maceió oferece vagas para Call Center em regime home office com início imediato

1ª Kids Run Frutigutti reúne famílias e movimenta o Partage Arapiraca Shopping

Polícia Militar amplia atuação do Programa Na base do Sossego no Litoral Sul de Alagoas

Incêndio em igreja em Arapiraca mobiliza equipes do Corpo de Bombeiros

Secretaria de Estado da Educação abre inscrições para curso gratuito de Libras
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
