Estupro poderá se tornar crime imprescritível
O crime de estupro pode se tornar imprescritível. É o que determina uma proposta de emenda à Constituição (PEC 64/2016) apresentada pelo senador Jorge Viana (PT-AC), com o apoio de outros senadores. A matéria, que aguarda a designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), faz o estupro figurar juntamente com o racismo como crime “inafiançável e imprescritível”. Isso significa que o estupro poderá ser punido independentemente do tempo em que o ato foi cometido.
Jorge Viana destaca que o estupro é um crime que deixa profundas e permanentes marcas nas vítimas. Além da violência do ato em si, argumenta o senador, a ferida psicológica deixada na pessoa estuprada dificilmente cicatriza. O autor lembra que, no Brasil, somente 2015, foram registrados mais de 45 mil casos de estupros consumados, o que corresponde “à alarmante taxa de 22,2 casos de estupro para cada grupo de 100 mil habitantes”. Viana lamenta que o Acre, estado que ele representa no Senado, apresente a mais alta taxa de estupros consumados no país: 65,2 por 100 mil habitantes.
O senador acrescenta que, ainda em 2015, foram reportadas quase 7 mil tentativas de estupro no país. Ele registra, porém, que a maioria dos casos de estupro não são reportados. Segundo estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), menos de 10% das ocorrências seriam informados à polícia. Na opinião de Jorge Viana, a subnotificação dos crimes de estupro ocorre devido ao receio de que as vítimas têm de sofrer preconceito, superexposição ou serem vitimizadas mais uma vez. Isso, pondera o autor, “porque é comum que a vítima seja covardemente responsabilizada pelo estupro sofrido”.
Jorge Viana argumenta que a coragem para denunciar um estuprador, “se é que um dia apareça, pode demorar anos”. Daí a importância da imprescritibilidade do crime de estupro. Na visão do senador, sua proposta permitirá, por um lado, que a vítima reflita, se fortaleça e denuncie. Por outro lado, também poderá contribuir para que o estuprador não fique impune.
Pena e prescrição.
A prescrição é a perda do direito de ação judicial pelo decurso do tempo. Desse modo, quando ocorre a prescrição, o agressor não pode mais ser processado nem punido pelo crime que cometeu. O prazo de prescrição varia conforme o tamanho da pena e pode chegar a até 20 anos, por exemplo, em caso de estupro de uma pessoa com menos de 18 anos. Se cometido contra menor, o prazo só começa a contar quando a vítima atinge a maioridade.
O estupro é considerado crime hediondo (Lei 8.072/1990) e, portanto, é inafiançável.
Últimas notícias
Princípio de incêndio é registrado em galeteria no bairro da Ponta Grossa
Anvisa autoriza retomada de produção na Ypê e produtos feitos a partir de 1º de abril
Rota do Cacau amplia ecoturismo e preservação ambiental em Matriz de Camaragibe
Maceió lidera ranking nacional e se consolida como destino mais vendido do Brasil em 2025
Homem é morto a tiros ao lado de ginásio esportivo em Palmeira dos Índios
Homem é baleado no Cruzeiro do Sul e transferido em estado grave para o HGE
Vídeos e noticias mais lidas
Jovem é expulso após ser flagrado se masturbando dentro de academia de Arapiraca
Após demissão de Moro, Bolsonaro fará declaração às 17h
Banco do Brasil lança plataforma digital para venda de imóveis
Mototaxista é assassinado a tiros em São Luís do Quitunde
