Representação contra a Câmara Municipal de Major Isidoro tem parecer favorável do MP de Contas
A 2ª Procuradoria de Contas, do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), emitiu parecer favorável à representação contra a Câmara Municipal de Major Isidoro por não repassar ao Banco Gerador S.A., os valores descontados dos servidores a título de empréstimo consignado.
Posteriormente, o Legislativo Municipal reconheceu o débito e formalizou um “Instrumento Particular de Assumpção de Obrigações e Outras Avenças”, comprometendo-se a pagar o total de R$ 16.865,16, com vencimentos entre 20/11/2013 e 20/8/2014, em dez parcelas de R$ 1.686,52, gerando assim, uma operação de crédito sem autorização da própria Câmara Municipal.
De acordo com a Procuradoria do Banco Central do Brasil, autor da representação, a conduta da Câmara de Major Isidoro pode, em tese, configurar crime de peculato, apropriação indébita e de contratação de operação de crédito sem autorização legislativa, que, por importarem em crimes de ação penal pública, já teriam dado ensejo à devida informação ao Ministério Público do Estado de Alagoas.
A Câmara Municipal firmou convênio com o Banco Gerador S.A., por meio do qual se possibilitaria o desconto em folha de pagamento de parcelas de empréstimos consignados. Segundo a representação protocolada pelo Banco Central do Brasil (BCB), o convênio firmado não foi autorizado pelo próprio Legislativo Municipal.
O MP de Contas determinou várias diligências, dentre elas, que o Banco Gerador informe quais os valores originalmente retidos pela Câmara Municipal, a fim de se verificar se o valor do crédito contratado (R$ 16.865,16) contemplava ou não juros e, eventualmente, multa pelo lapso temporal em que a Câmara se manteve indevidamente com tais recursos. O MPC quer saber também em quais meses eram esperados os pagamentos caso esses tivessem se dado de maneira regular a fim de apurar qual gestor, à época dos fatos, seria responsável pelos atrasos e se o volume indevidamente retido, realmente se manteve como saldo positivo dos cofres municipais.
“Esta última providência se mostra necessária, inclusive, para que se conclua sobre a existência de outros ilícitos que não sejam apenas a contratação de operação de crédito sem autorização legislativa”, pontuou o procurador de Contas, Pedro Barbosa Neto.
Em seu despacho, o procurador pede ainda que a Câmara Municipal seja notificada a prestar esclarecimentos e que seja oportunizado o contraditório em favor das autoridades públicas eventualmente relacionadas.
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