IMA e ICMBio flagram pesca ilegal de caranguejos-uçá no Litoral Norte
Captura e venda estão proibidas durante período de reprodução da espécie

Após publicação de Instrução Normativa no Diário Oficial da União, dez estados da Federação, entre eles Alagoas, estão proibidos de realizar a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no período reprodutivo do animal, que irá, pelo menos, até o fim de março.
Ainda que a fiscalização do defeso do crustáceo seja de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores caso haja flagrante.
Foi o que aconteceu na última quinta-feira (19), quando fiscais do Instituto Chico do Instituto do Meio Ambiente (IMA-AL), do Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) atuavam em operação conjunta na Costa dos Corais. Cerca de 120 caranguejos foram resgatados pela equipe.
A instrução que determina o período de proibição foi publicada na última segunda-feira (23) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Ministério do Meio Ambiente. Além de Alagoas, Estados como Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Sergipe e da Bahia também foram proibidos.
Em janeiro, a captura dos crustáceos fica proibida de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro. O segundo período vai de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março, e o terceiro de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril. A instrução entra em vigor este ano, mas se estende para 2018 e 2019, sempre durante a época de reprodução.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a “andada”, como também é chamado o período reprodutivo, apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado.
Últimas notícias

Hospital de Emergência promove sensibilização para reforço da vigilância epidemiológica
Cenipa investiga razões de pane em avião agrícola que fez pouso forçado na cidade de Pilar

Deputados aprovam título de cidadã honorária para primeira-dama de Maceió

Vereador pede isenção de IPTU para autistas, mas não apresenta estudo com impacto econômico

Projeto de Lei na Câmara de Maceió regulamenta uso de celulares em escolas

SMTT intensifica fiscalização no canteiro central da Rua Engenheiro Camilo Collier, em Arapiraca
Vídeos e noticias mais lidas

Alvo da PF por desvio de recursos da merenda, ex-primeira dama concede entrevista como ‘especialista’ em educação

12 mil professores devem receber rateio do Fundeb nesta sexta-feira

Filho de vereador é suspeito de executar jovem durante festa na zona rural de Batalha

Marido e mulher são executados durante caminhada, em Limoeiro de Anadia
