IMA e ICMBio flagram pesca ilegal de caranguejos-uçá no Litoral Norte
Captura e venda estão proibidas durante período de reprodução da espécie
Após publicação de Instrução Normativa no Diário Oficial da União, dez estados da Federação, entre eles Alagoas, estão proibidos de realizar a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização do caranguejo-uçá no período reprodutivo do animal, que irá, pelo menos, até o fim de março.
Ainda que a fiscalização do defeso do crustáceo seja de responsabilidade do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), qualquer órgão ambiental pode penalizar os infratores caso haja flagrante.
Foi o que aconteceu na última quinta-feira (19), quando fiscais do Instituto Chico do Instituto do Meio Ambiente (IMA-AL), do Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e do Batalhão de Polícia Ambiental (BPA) atuavam em operação conjunta na Costa dos Corais. Cerca de 120 caranguejos foram resgatados pela equipe.

A instrução que determina o período de proibição foi publicada na última segunda-feira (23) pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, e o Ministério do Meio Ambiente. Além de Alagoas, Estados como Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, da Paraíba, de Pernambuco, Sergipe e da Bahia também foram proibidos.
Em janeiro, a captura dos crustáceos fica proibida de 13 a 18 de janeiro e de 28 de janeiro a 2 de fevereiro. O segundo período vai de 11 a 16 de fevereiro e de 27 de fevereiro a 04 de março, e o terceiro de 13 a 18 de março e de 28 de março a 02 de abril. A instrução entra em vigor este ano, mas se estende para 2018 e 2019, sempre durante a época de reprodução.
Ainda segundo a instrução normativa, pessoas físicas ou jurídicas que atuam na manutenção em cativeiro, na conservação, no beneficiamento, na industrialização ou na comercialização da espécie poderão realizar as atividades durante a “andada”, como também é chamado o período reprodutivo, apenas quando fornecerem, até o último dia útil que antecede cada período, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pré-cozidos, inteiros ou em partes.
O documento deve ser entregue à unidade do Ibama em cada estado.
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