MPC quer fiscalizar municípios que decretaram emergência administrativa em Alagoas
O procurador-geral do Ministério Público de Contas de Alagoas (MPC/AL), Rafael Rodrigues de Alcântara, protocolou na manhã de hoje (25), em caráter de urgência, Requerimento de Fiscalização Extraordinária e Especial junto à Presidência do Tribunal de Contas do Estado de Alagoas (TCE/AL), pedindo fiscalização nos municípios alagoanos que decretaram Emergência Administrativa.
De acordo com levantamento preliminar realizado pelo MPC/AL, sete municípios publicaram decretos emergenciais neste início de ano, são eles: Água Branca, Cajueiro, Colônia Leopoldina, Japaratinga, Olho D’Água do Casado, Porto Real do Colégio e São Miguel dos Campos.
Os decretos de emergência, segundo o MPC, não estabelecem limites, nem faz referências às áreas em que está havendo a citada situação emergencial, por isso, diante desse quadro, o órgão julgou necessário fiscalizar os decretos, com o objetivo de manter a ordem jurídica administrativa dos municípios afetados.
Rafael Alcântara informou que esse trabalho de fiscalização será realizado de duas formas: a primeira, verificar se, de fato, o município se encontra num estado de emergência; e a segunda, identificar e punir os ex-prefeitos que, porventura, tenham dado causa à desordem administrativa.
“Se a emergência não existir, aí a situação se inverte, pois iremos buscar a responsabilização do novo prefeito que fez uma declaração inverídica e ilegal”, afirmou.
O Ministério Público de Contas solicitou que o TCE/AL reedite o ato normativo de 2013, estabelecendo aos gestores que declararam estado de emergência administrativa a obrigação de remeter à Corte de Contas, num prazo de 48 horas, vários documentos e informações comprobatórias.
Dentre as informações estão: a motivação detalhadas das causas que resultaram na situação de emergência; informar se houve a transição de mandatos com as providências recomendadas na Resolução n. 03/2016 do TCE/AL ou, caso não tenha ocorrido, indicar os motivos que a inviabilizaram; cópia da Representação Criminal realizada para apurar os supostos atos criminosos; extratos e saldos das contas bancárias de titularidade do Município relativos aos meses de dezembro de 2016 e janeiro de 2017, e todos os contratos firmados pelos Municípios, com fulcro no art. 24, IV, da Lei n. 8.666/93, acompanhados da cópia integral do respectivo processo administrativo.
“É preciso também que o ato normativo explicite que os bens adquiridos e os serviços contratados sem licitação devem ser destinados exclusivamente à solução dos problemas causados pela situação emergencial”, salientou Rafael Alcântara.
Após a apresentação dos documentos e informações, o MPC pede que seja instaurado processo de fiscalização especial em cada município, a fim de que, a critério do relator e do Pleno do TCE/AL, seja realizada uma inspeção nas cidades. Ao final, após uma conclusão do Ministério Público de Contas, o processo será submetido a uma análise e deliberação da Corte de Contas.
Para o procurador-geral, apesar do trabalho pedagógico e prévio feito pelo Tribunal de Contas durante todo o ano de 2016 para disciplinar e fomentar uma transição governamental tranquila, republicana e democrática, ainda persiste o caos administrativo em alguns municípios. Felizmente, até agora isso está ocorrendo em um número bem menor do que o verificado na última transição, em 2012-2013, quando mais de 30 municípios decretaram emergência administrativa em Alagoas.
“Dessa vez, não vamos nos limitar a provocar a atuação do TCE/AL. Pretendemos oficiar a todos os órgãos de fiscalização (MP Estadual, MP Federal, CGU e TCU) noticiando essa atuação e conclamando-os para uma atuação em rede para apurar o que está se passando nos municípios que declararam situação de emergência, pois é possível que tanto recursos públicos municipais como federais estejam sendo utilizados de forma irregular, se porventura a declaração de emergência não for legal”, destacou Rafael Alcântara.
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