Comunidade

Eleição comunitária no Manoel Teles é marcada por irregularidades, dizem moradores

Por Suca Fagundes com 7 Segundos 05/03/2017 14h02
Eleição comunitária no Manoel Teles é marcada por irregularidades, dizem moradores
Moradores aguardam para votar em eleição comunitária - Foto: Cortesia

Em dia de eleição, moradores do bairro Manoel Teles fazem queixa e denunciam irregularidades no processo de escolha da nova chapa da associação que vai representar a comunidade nos próximos quatro anos.

Em gravação encaminhada ao 7 Segundos, um senhor se apresenta como vice presidente da candidata Alecsandra Maria Ferreira de Holanda e afirma ter tomado conhecimento da eleição um dia antes do pleito. O suposto vice também informou que a líder disputa sozinha o comando da instituição comunitária.

Já o morador Anderson Rodrigo Cavalvante, filiado à associação há quatro meses, apresentou cópia do estatuto e questionou um possível erro. Ele alega ser no mínimo estranho o fato de no documento oficial, mais precisamente no artigo 38, conter a seguinte exigência para compor chapa na associação: “ser membro da Associação de Desenvolvimento Humano e Comunitário do bairro Senador Nilo Coelho”. Ou seja, ser filiado a uma organização situada em outro bairro.

Rodrigo também relatou ter sido agredido com palavras de baixo calão pelo esposo da atual presidente da instituição. Segundo o morador, ele estava apenas exercendo o dever de cidadão ao apontar falhas no processo de escolha do novo representante.

A reportagem do 7 Segundos conversou com a Federação das Associações Comunitárias de Moradores de Arapiraca (Facomar), que informou haver um grande engano. “Não existe nenhuma irregularidade. Essa denuncia não procede”. Ao serem questionados sobre os apontamentos do estatuto, a Federação disse se tratar de um documento falso. E se mostrou a disposição para quaisquer esclarecimentos respeitando o horário de funcionamento da instituição fiscalizadora.

Já a denuncia feita pelo candidato a vice, a Facomar afirmou ter disponibilizado publicamente o edital em tempo hábil.

Sobre o exigido no artigo apontado nesta matéria, a justiça não entende como erro e não considera ser um fator para anular a eleição.

Confira a seguir a íntegra documento: