Justiça

Justiça determina ilegalidade da greve dos servidores da Prefeitura de Arapiraca

Por 7 Segundos Arapiraca com Assessoria 19/04/2017 15h03
Justiça determina ilegalidade da greve dos servidores da Prefeitura de Arapiraca
Servidores cobram salário atrasado de dezembro. - Foto: Josival Meneses/7 Segundos

O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL) determinou ilegalidade a greve dos servidores públicos de Arapiraca, nesta quarta-feira (19). Os servidores voltaram a cruzar os braços deste terça-feira (18) e se concentraram no hall de entrada do Centro Administrativo, sede do governo municipal.

O desembargador Klever Rêgo Loureiro concedeu os efeitos antecipatórios da tutela, declarando ilegalidade do movimento grevista pelos representantes do Sindicato dos Servidores Públicos da Saúde, Administração e Serviços do Município de Arapiraca (SINDSAR), em face do desrespeito aos comandos insertos na Lei n.º 7.783/89. 

Além disso, o desembargador determinou aos filiados do sindicato, que se abstenham de parar as atividades, multa diária no valor de R$ 5 mil por descumprimento da decisão provisória contra o SINDSAR, por meio do artigo 536, §1º, do Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015). 

Como também a autorização de desconto nos salários dos servidores por falta injustificada desde a data da ciência da decisão, na última segunda-feira (17), aos que não retornarem às atividades.

O Tribunal de Justiça de Alagoas enviou cópias da petição inicial e da decisão ao SINDSAR, para o cumprimento imediato da determinação. De acordo com a Justiça, o sindicato poderá apresentar contestação no prazo de 15 dias, podendo juntar os documentos necessários à causa.